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Conselho de ética do MDB suspende Adib Elias, Ernesto Roller e Paulo do Vale

Conselho de ética do MDB suspende Adib Elias, Ernesto Roller e Paulo do Vale

access_time 6 anos ago

Prefeitos declararam apoio ao pré-candidato ao Governo de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM) em detrimento a pré-candidatura própria do presidente estadual da sigla, Daniel Vilela

  Por: Felipe Fulquim
OConselho Estadual de Ética do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) aprovou parecer favorável ao afastamento dos prefeitos Adib Elias (Catalão) Ernesto Roller (Formosa) e Paulo do Vale (Rio Verde), por declaração de apoio ao pré-candidato ao Governo de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM) em detrimento a pré-candidatura própria do presidente estadual da sigla, Daniel Vilela.

O parecer foi lido pelo vice-presidente e relator do processo cautelar Ezízio Barbosa (MDB/Aparecida de Goiânia) e foi aprovado por cinco dos sete integrantes do conselho nesta manhã na capital. Dr. Ezízio, como é conhecido, atua como secretário municipal do Meio Ambiente em Aparecida e recebeu a equipe de jornalistas para comentar o assunto nesta tarde em seu gabinete.

Nossa reportagem teve acesso a Ata da Reunião e a íntegra dos pareceres contra cada um dos integrantes afastados. Como punição, os três prefeitos acusados por indisciplina partidária (ato de desrespeito ao Estatuto, Código de Ética e ao Programa Partidário), se aplicará individualmente da seguinte forma.

Adib Elias ficará afastado do cargo de 1º Tesoureiro do Diretório Estadual, Delegado do Partido à Convenção Estadual e membro do Diretório Municipal do partido em Catalão, onde é prefeito.

Ernesto Roller estará suspenso dos cargos de 3° vice-presidente do Diretório Estadual e das funções de Delegado do Partido nas Convenções Estadual e Nacional. E Paulo do Vale ficará impedido de exercer o cargo de 1° suplente do Diretório Estadual.

Dr. Ezízio explica que “contra essa decisão, os três prefeitos afastados podem recorrer ao Conselho Nacional de Ética do MDB ou a Justiça comum, algo que está previsto no nosso Estatuto”, destacou.

Processo de Expulsão

Também relator do processo de expulsão dos três prefeitos afastados nesta manhã, Dr. Ezízio explicou que os trabalhos devem ser encerrados antes da Convenção do partido para escolha dos candidatos às eleições deste ano, que acontecerá no mês de agosto.

“O processo de expulsão dos três está na fase a qual eles foram notificados a apresentarem no prazo de 15 dias suas defesas (documentos e testemunhas). Todo o processo deve ser finalizado em 60 dias”, explicou.

Imbróglio

O pico de descontentamento da cúpula estadual do MDB ocorreu após um evento realizado na Assembleia Legislativa, no último dia 20, que contou com a presença dos três prefeitos afastados no processo de hoje, entre outros membros da sigla.

Na ocasião, houve a declaração explícita de apoio ao pré-candidato ao governo do Democratas, Ronaldo Caiado, que em 2010 integrava a base aliada do PSDB do ex-governador Marconi Perillo e indicou o atual governador José Eliton, à época integrante do PP.

O parecer lido na reunião dos conselheiros destaca no Artigo 9°, inciso IV do Estatuto do MDB, que os filiados devem “respeitar as decisões partidárias pela escolha de candidatos nos diferentes âmbitos”, algo que já havia sido feito pela ala que apoia o deputado federal Daniel Vilela e seu pai, o ex-prefeito de Aparecida, Maguito Vilela.

Segundo o relator do processo, os prefeitos afastados foram submetidos ao que está previsto no Artigo 10, inciso V do Estatuto que diz que estarão sujeitos a medidas disciplinares os membros que participem de “atividades política contrária ao regime democrático e aos interesses do partido.”

Acusações

O relatório do processo cautelar contra Adib Elias, Ernesto Roller e Paulo do Vale apresenta, possui 14 páginas cada, e na página 7, apresenta acusações como: o uso de fotos e textos publicados na internet; a participação em reuniões políticas e declarações de apoio em entrevistas na mídia, onde os três chefes do executivo filiados ao MDB empenham apoio pré-candidato ao Palácio das Esmeraldas, Ronaldo Caiado (DEM) em detrimento do colega emedebista  Daniel Vilela.

“Nossa Convenção é daqui 90 dias, por isso, o afastamento destes prefeitos neste momento foi uma medida para evitar prejuízos irreversíveis ao nosso partido”, exclamou Ezízio. Em seu relatório, o emedebista aparecidense citou o Artigo 10 do Código de Ética do Partido que tipifica como infração ética dos filiados a “notória e ostensiva hostilidade à legenda e atitude desrespeitosas a dirigentes e lideranças partidárias.”

O documento ainda ressalta o que está previsto no Programa Partidário do MDB em Goiás, que traz em seu Artigo 6 a seguinte orientação. “O MDB admite divergências entre seus membros e a existência de correntes de opinião, desde que estas não ponham em risco sua unidade, estrutura e sobrevivência”.

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