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Estado abre concurso com salário de R$ 20 mil

Estado abre concurso com salário de R$ 20 mil

access_time 6 anos ago

Foi publicado no Diário Oficial do Estado na edição desta quinta-feira (28), concurso para carreira do Fisco da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz). Estão sendo oferecidas 28 (vinte e oito) vagas e formação de Cadastro de Reserva para o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, Classe A, Padrão 1. O salário inicial é de R$ 20,9 mil.

Quem pode participar?

Poderão participar do concurso qualquer candidato que tenha ensino superior completo em qualquer área, devidamente registrado no Ministério da Educação.

Total de vagas

Do total de vagas, 27 vagas para ampla concorrência e 1 vaga para candidato com deficiência. Segundo o governo, o concurso está sendo realizado em virtude de exonerações e aposentadorias na Sefaz. O concurso será organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC).

Inscrições

As inscrições serão abertas no dia 26 de julho e terminarão no dia 24 de agosto e serão feitas exclusivamente pela internet, no site da banca FCC. O valor da taxa de inscrição será de R$ 200,00.

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Provas

A aplicação da Prova Objetiva (Grupo I e Grupo II) está programada para às 8 horas do dia 30 de setembro de 2018. Esta fase constará de questões objetivas de múltipla escolha com cinco alternativas cada questão e apenas uma alternativa correta.

Serão considerados aprovados e classificados para a 2ª Fase – Avaliação de Títulos, os candidatos que alcançaram a pontuação mínima prevista na 1ª Fase – Prova Objetiva, até o limite de 120 (cento e vinte) candidatos, sendo 114 (cento e quatorze) aprovados nas vagas destinadas a ampla concorrência e 6 (seis) aprovados dentre as vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência. Os demais candidatos serão excluídos do concurso e considerados reprovados.

Atribuições do cargo

Os aprovados no concurso deverão executar tarefas de arrecadação de tributos estaduais, quando decorrentes da atividade de fiscalização em unidade fixa ou móvel. Constituir o crédito tributário relativo aos tributos estaduais, decorrente do exercício de quaisquer tarefas de controle ou fiscalização, especialmente as realizadas por meio do exame de livro fiscal ou contábil, qualquer outro livro, documento ou mercadoria, em poder do sujeito passivo ou de terceiros, podendo, para tanto, utilizar-se de qualquer método ou processo de investigação ou auditoria de natureza tributária, que vise a apurar as circunstâncias e condições relacionadas com o fato gerador.

Deverão ainda realizar diligência ou verificação junto a contribuinte estadual ou terceiro, bem como junto a órgãos da Administração Pública, objetivando revisar, complementar, suplementar ou corrigir lançamento anteriormente realizado, inclusive para fim de instrução processual. Manifestar-se em processo administrativo tributário em que seja atuante ou para o qual tenha sido designado. Fazer parar veículos em trânsito pelo território do Estado, inclusive apor lacre em carga nestes transportadas. Entre outras atribuições presentes no edital.

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