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MP-GO aciona três ex-prefeitos de Ouvidor pelo não repasse de contribuições previdenciárias

MP-GO aciona três ex-prefeitos de Ouvidor pelo não repasse de contribuições previdenciárias

access_time 4 anos ago

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Catalão, ajuizou ação civil de ressarcimento ao erário combinada com pedido de indisponibilidade de bens contra três ex-prefeitos de Ouvidor. De acordo com a promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, por mais de uma década, João Cezar da Fonseca, Heleno Pereira Neto e Diorivan Pereira Rosa, enquanto chefes do Poder Executivo municipal, descontaram dos vencimentos dos servidores e não repassaram ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as contribuições previdenciárias, bem como a contribuição patronal, provocando prejuízo de mais de R$ 1,3 milhão.

Ariete Cristina Rodrigues Vale explicou que, conforme apontado em sete inquéritos civis, de 1994 a 2012, os chefes do Poder Executivo de Ouvidor causaram prejuízo ao erário, “que desencadeará efeito em cascata, já que os servidores públicos municipais não poderão usufruir da tão sonhada aposentadoria, pois estarão diante de um regime previdenciário arruinado, caso a situação persista”. Segundo a promotora de Justiça, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) foi criado para proteger o trabalhador, garantindo, além da aposentadoria, segurança frente aos riscos econômicos, como perda de rendimentos por doença, invalidez, acidente em serviço, idade avançada, reclusão, morte, proteção à maternidade e à família, entre outros.

A promotora de Justiça observou que os três ex-prefeitos deram “destinação turva, de forma reiterada durante longos anos, ao patrimônio da Previdência Social, causando, além de desequilíbrio financeiro, um significativo prejuízo ao erário, resultado de juros e atualização monetária quando é feito o tardio pagamento. E, ainda, futuramente estaremos diante de um sistema social falido, em que os trabalhadores pagarão o preço da gestão pública acobertada pelo dolo dos administradores públicos”.

De acordo com Ariete Cristina Rodrigues Vale, relatórios periciais realizados pela Coordenação de Apoio Técnico-Pericial (Catep) constataram que os três gestores dilapidaram o patrimônio público ao promover o pagamento de juros e correção monetária, ao não efetuarem o pagamento das contribuições previdenciárias corretamente. Além disso, conforme apontaram levantamentos realizados no Ministério da Previdência Social e na Secretaria da Receita Federal, após reconhecimento de dívida previdenciária e parcelamento de débitos, os três deixaram de cumprir o pactuado, o que gerou dívidas previdenciárias de vultosa quantia.

Dever de ressarcir

A promotora de Justiça afirmou que a Constituição Federal e a Lei 8429/1992 responsabilizam aqueles que atentam contra a coisa pública, provocando a obrigação de reparação. “O dano causado aos cofres públicos municipais legitima a imposição do dever de ressarcimento integral do dano, em caso de lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, de agente ou de terceiros”, afirmou. No caso específico, Ariete Cristina Rodrigues Vale explica que a apuração de valores se dará sobre os parcelamentos pagos, com o cálculo do valor dos encargos incidentes em cada parcela liquidada, correspondente à diferença entre o valor pago e o valor da amortização do débito original. Quanto aos parcelamentos em fase de execução, deverá ser calculado o saldo devedor dos parcelamentos, com apuração dos valores dos débitos originais e os pagamentos executados. Foi apurado prejuízo de R$ 1.364.935,65.

Na ação, a promotora de Justiça requereu a indisponibilidade de bens e valores de João Cezar da Fonseca, em R$ 328.412.14; Heleno Pereira Neto, em R$ 501.136,72, e Diorivan Pereira Rosa, em R$ 535.386,79, que deverão ser corrigidos monetariamente, posteriormente. “Os três violaram normas do direito administrativo, tanto no fato de não terem repassado os valores das contribuições descontadas dos funcionários ao RGPS, não recolherem as cotas patronais e não adimplirem os vários acordos de parcelamento ou reparcelamento realizados, tendo sido tais valores desviados para outras finalidades não esclarecidas, em desrespeito ao servidor público de Ouvidor e às normas vigentes”, afirmou.

Fonte: (Texto: João Carlos de Faria – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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