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ANTT autoriza reajuste da tarifa de pedágio na BR-050

ANTT autoriza reajuste da tarifa de pedágio na BR-050

access_time 7 anos ago

A Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A. – MGO Rodovias informa que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela regulação e fiscalização do contrato de concessão da BR-050/GO/MG, aprovou a 6ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio – TBP, atualmente em vigor nas praças de pedágio da BR-050.

De acordo com a Resolução nº 5.381, de 12 de julho de 2017, publicada no DOU – Diário Oficial da União em 13 de julho de 2017, as novas tarifas de pedágio a serem praticadas pela MGO Rodovias entram em vigor a partir da zero hora de sexta-feira, 14 de julho de 2017.

A tarifa básica de pedágio, definida a partir dessa 6ª Revisão, passa a ser R$ 5,91 para cada 100 quilômetros. Os valores das tarifas por praça de pedágio variam em decorrência do TCP – Trecho de Cobertura da Praça, estabelecido no contrato, ou seja, a tarifa de cada praça é igual ao TCP multiplicado pela TBP (Tarifa Básica de Pedágio). A tarifa básica é aplicada a veículos de passeio (categoria 1); outras categorias de veículos têm preços diferenciados, conforme a tabela abaixo.

TARIFAS DE PEDÁGIO POR CATEGORIA DE VEÍCULO

Cobrança autorizada a partir de 14 de julho de 2017

Dessa forma, a tarifa básica de pedágio da praça Ipameri passa de R$ 6,30 para R$ 7,00; na praça Campo Alegre Goiás, o pedágio passa de R$ 6,80 para R$ 7,60; na praça de pedágio Araguari 1, a tarifa passa de R$ 5,20 para R$ 5,80: na praça Araguari 2, de R$ 4,00 para R$ 4,40; na praça Uberaba, o pedágio passa de R$ 5,70 para R$ 6,30; e na praça Delta muda de R$ 4,10 para R$ 4,50.

Revisão Extraordinária

A Revisão Extraordinária da tarifa básica de pedágio pode ocorrer a qualquer momento e engloba novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato. Nesta revisão foram considerados os novos investimentos que a MGO Rodovias fará em obras emergenciais e de recuperação de pavimento do trecho rodoviário compreendido entre o km 0,00 (divisa MG/GO) e o km 65,70 (intersecção da BR-050 com o contorno de Uberlândia); e do trecho do km 174,00 ao km 180,00 da BR-050, em Uberaba; que estavam sob responsabilidade do DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e foram transferidos para a concessionária no dia 13/05/2017.

Em cumprimento ao disposto nas decisões judiciais proferidas em 3 de maio de 2017, e em 29 de junho de 2017, relativas à Ação Civil Pública n° 0015854-47.2016.4.01.3803 – 1ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região – Subseção Judiciária de Uberlândia; a concessionária deverá:

Obras emergenciais

Realizar as obras emergenciais necessárias nos pontos críticos identificados: km 29+400 N; km 30+000 S; km 39 – perímetro urbano de Araguari; km 52+640 e recuperação inicial de pavimento em outros pontos específicos; concluindo-as até 30/06/2018. Nos quatro anos seguintes serão executadas as demais obras de recuperação do pavimento para adequá-lo aos parâmetros do contrato.

O investimento total da concessionária será de R$ 197,7 milhões, dos quais R$ 51,2 milhões destinados às obras emergenciais no primeiro ano, após a assunção dos trechos.

Duplicação em Goiás

 

A decisão judicial também determinou, e a ANTT promoverá alteração do cronograma de duplicação da rodovia no Estado de Goiás. Assim 43,50 km de duplicação previstos para o quadro de metas do ano 3 (1ª/07/2017 a 30/06/2018), em trecho de menor tráfego, serão prorrogados para o quadro de metas do ano 5 (1º/07/2019 a 30/06/2020).

Reajuste da tarifa de pedágio

 Em razão da inclusão das novas obrigações e investimentos da concessionária, a 6 ª Revisão Extraordinária altera a Tarifa de Pedágio quilométrica, de R$ 0,05323 para R$ 0,05904, conforme patamar determinado judicialmente de 10,92% (dez inteiros e noventa e dois centésimos por cento).

Sobre a MGO Rodovias – A Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A. assinou contrato de concessão de 30 anos com a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres em 5 de dezembro de 2013 e, a partir de 8 de janeiro, assumiu a responsabilidade pela administração, recuperação, conservação, manutenção, ampliação e operação da BR-050 (GO/MG), no trecho de 436,6 quilômetros que começa no entroncamento com a BR-040, em Cristalina (GO), e se estende até a divisa de Minas Gerais com São Paulo, no munícipio de Delta. Em sua extensão, abrange 9 municípios, sendo 5 em Goiás (Cristalina, Ipameri, Campo Alegre de Goiás, Catalão e Cumari) e 4 em Minas Gerais (Araguari, Uberlândia, Uberaba e Delta). 

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