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Iris Rezende é condenado por improbidade administrativa em contrato da prefeitura sem licitação

Iris Rezende é condenado por improbidade administrativa em contrato da prefeitura sem licitação

access_time 4 anos ago

Ação foi movida pelo Ministério Público de Goiás e se refere a um contrato publicitário de 2007, no valor de R$ 160 mil. A Prefeitura de Goiânia e o prefeito Iris Rezende disseram que vão recorrer da decisão.

Por Rafael Oliveira, G1 GO

O prefeito de Goiânia, Iris Rezende (MDB), foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por improbidade administrativa em um processo em que ele autorizou a contratação de empresa de publicidade sem licitação. A decisão do ministro Francisco Falcão condena mais três pessoas, a empresa contratada e a Prefeitura de Goiânia. A ação civil pública foi ingressada pelo Ministério Público de Goiás.

Em nota, a Prefeitura de Goiânia e o prefeito Iris Rezende informaram que a Procuradoria Geral do Município, que defende a administração municipal em processos na Justiça, ainda não foi notificada da decisão do STJ. “Mas como foi uma decisão monocrática, cabe recurso solicitando a análise do colegiado”, diz o comunicado.

“A PGM esclarece que, por conta da pandemia do coronavírus, os prazos processuais estão suspensos até o dia 30 de abril, a partir de quando, tanto o Município quanto os gestores, poderão apresentar os meios de impugnação adequados”, finaliza a nota.

A prefeitura assinou um contrato no valor de R$ 160 mil com a empresa C&C Comunicação Social e Consultoria para inserção de informes publicitários na revista Hoje, segundo a denúncia do Ministério Público de Goiás. A empresa é proprietária da revista e os donos também foram condenados, Geralda Darc Ribeiro de Castro e Carlos Alberto Santa Cruz Serra Dourada.

G1 procurou a Defensoria Pública de Goiás, que representa Carlos Serra Dourada, que se manifestou por meio de nota. “A Defensoria Pública do Estado de Goiás atuou na defesa do sr. Carlos Alberto Santa Cruz Serra Dourada na condição de curadora especial”, diz o comunicado.

“Esta curadoria especial é exercida pela Defensoria Pública quando a pessoa é citada por edital e não apresenta sua defesa. Para garantir o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, a Defensoria Pública é intimada para promover esta defesa, que é eminentemente jurídica e técnica”, explica a nota.

G1 não localizou a defesa de Geralda Darc Ribeiro de Castro nem da empresa C&C Comunicação Social e Consultoria.

“Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, c, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do presente agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás para conhecer e dar provimento ao recurso especial, a fim de condenar os réus às sanções do artigo 12, II, da Lei n. 8.429/92, remetendo os autos à origem para a fixação das correspondentes sanções”, decidiu o ministro Francisco Falcão.

Dispensa de licitação

O ato de improbidade administrativa se deu quando o então prefeito de Goiânia, Iris Rezende, autorizou a contratação da empresa com o município sem licitação, em revelia à Lei 8.666/93, conhecida como a Lei de Licitações.

O pedido para a dispensa da licitação partiu do então secretário de Comunicação, Walter Pureza, por meio de memorando ao gabinete do prefeito. Oito dias depois Iris Rezende deferiu o pedido e o contrato foi assinado entre a prefeitura e a empresa.

G1 ligou para um advogado que constava no processo como defesa de Walter Pureza. Ele informou, porém, que não representou o ex-secretário no processo e desconhece qual profissional faça essa atual representação.

O ministro argumentou na decisão que “de acordo como o art. 10, caput, inciso VIII, da Lei n. 8.429/92, a dispensa ilegal do processo licitatório sem a estrita observância das normas pertinentes, por ato doloso ou culposo, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário”.

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