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Liminar trava inquérito que apurava denúncias de irregularidades contra seis deputados estaduais

Liminar trava inquérito que apurava denúncias de irregularidades contra seis deputados estaduais

access_time 3 anos ago

Habeas corpus que suspende investigações foi concedido no mesmo dia da publicação de medida que exige autorização judicial para investigar autoridades

No mesmo dia em que foi publicada a emenda à Constituição do Estado de Goiás que torna obrigatória autorização judicial para investigar autoridades com foro privilegiado, a Assembleia Legislativa obteve liminar na Justiça para trancar inquérito que apurava denúncias de irregularidades contra seis deputados estaduais.

A liminar foi concedida pela desembargadora plantonista Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira no dia 30 de dezembro. No habeas corpus impetrado no dia 29, a Assembleia alegou “constrangimentos ilegais” em inquérito instaurado pela Delegacia de Combate à Corrupção (Deccor) e justificou que havia sido editada emenda à Constituição no dia 28 de dezembro. A promulgação pelo presidente da Alego, Lissauer Vieira (PSB), só ocorreu no dia 30.

O POPULAR revelou na sexta-feira (5) que a Alego aprovou, no apagar das luzes das sessões legislativas do ano passado, em emenda “jabuti” – incluída em matéria que trata de outro tema, no caso a criação da Polícia Penal -, a mudança na Constituição justamente por conta da insatisfação de um grupo de deputados investigados.

O pedido de liminar da Alego trata do inquérito 01/2020, instaurado em 6 de fevereiro de 2020 pela Deccor (na época Geccor, Grupo Especial de Combate à Corrupção), que tinha como alvos de apuração os deputados Chico KGL (DEM), Charles Bento (PRTB), Gustavo Sebba (PSDB), Henrique Arantes (MDB), Diego Sorgatto (PSDB) e Cláudio Meirelles (PTC) – três de oposição e três da situação. O inquérito falava de suspeita de crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

As investigações estão relacionadas aos gastos com verbas de gabinete e indenizatória, com suspeitas de irregularidades em despesas com combustível, locação de veículos e contratação de pessoal. A Deccor havia enviado ofícios sucessivos à direção da Alego solicitando documentos de prestação de contas dos parlamentares, mas a Casa se recusou a responder.

No HC, a Alego afirma que o inquérito “não descreveu a conduta delituosa a ser investigada e que os delegados de polícia pretendem, em verdade, empreender uma investigação genérica e especulativa, buscando eventuais fatos que possam ser amoldados como típicos, antijuridicos e culpáveis”.

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), que vai questionar a constitucionalidade da emenda na Justiça (leia reportagem nesta página), apresentou parecer na tarde de sexta-feira (5) no habeas corpus impetrado pela Alego, com posição contrária ao pedido do Legislativo.

Além de apontar a inconstitucionalidade da emenda constitucional aprovada pela Alego, o procurador-geral de Justiça, Aylton Vechi, citou que o inquérito foi instaurados meses antes (fevereiro de 2020) da alteração da Constituição (dezembro de 2020).

“O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento quanto à desnecessidade de prévia autorização do Poder Judiciário para subsidiar investigação de crime comum atribuído a autoridade com foro, manifestando, de forma expressa, que a prerrogativa se limita à fase processual”, disse o procurador-geral de Justiça na manifestação.

A imprensa já havia informado no dia 5/2, após consulta com juristas, que a emenda era inconstitucional. Eles citaram jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que aponta a não obrigatoriedade de autorização judicial para investigar autoridades com foro.

A PEC incluiu o parágrafo único no artigo 46 da Constituição Estadual com o seguinte teor: “Nas infrações penais comuns, a competência do Tribunal de Justiça, prevista no inciso VIII, alíneas c a f, alcança a fase de investigação, cuja instauração dependerá, obrigatoriamente, de decisão fundamentada”.

Assim, delegados de polícia e o Ministério Público só poderão instaurar apurações contra vice-governador, deputados estaduais, secretários, juízes de primeiro grau, membros do MP, procuradores do Estado e da Assembleia Legislativa, defensores públicos e prefeitos, após autorização do Tribunal de Justiça.

A informação de bastidores é que o deputado Cláudio Meirelles (PL) foi o articulador da emenda, mas o autor foi o deputado Álvaro Guimarães (DEM), relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que fez um substitutivo com a inclusão.

A reportagem não conseguiu contato com a Deccor para comentar a decisão judicial que impediu as investigações. O POPULAR apurou que, ao serem notificados do HC, os delegados solicitaram autorização judicial para dar sequência ao inquérito contra os deputados.

O presidente da Assembleia, Lissauer Vieira, disse que não respondeu às requisições feitas pela Deccor por recomendação da Procuradoria da Assembleia, que é favorável à exigência de autorização judicial para investigar deputados e que também deu parecer a favor da emenda à Constituição.

O presidente afirmou que, ainda que tenha havido a ação para barrar a investigação, ele solicitou internamente a checagem das prestações de contas dos deputados investigados e que não há qualquer indício de irregularidade.

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