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Edital de concurso da PM classifica gravidez como doença
Mesmo aprovadas em teste de aptidão física, candidatas grávidas foram desclassificadas em avaliação médica
Por: Thalys Alcântara
Candidatas do concurso para soldados e cadetes da Polícia Militar do Estado de Goiás (PM-GO) que estão grávidas foram eliminadas na fase de avaliação médica mesmo depois de passarem pelas provas objetivas e de aptidão física. Isso aconteceu porque o edital classifica gravidez como uma doença incapacitante para a admissão.
De acordo com o “anexo VII”, presente na terceira retificação do edital do concurso, gravidez é uma doença do aparelho genito-urinário e mama, enumerada, no texto do anexo, logo ao lado de câncer ginecológico e abaixo de doenças inflamatórias agudas do útero.
A reportagem apurou o caso de três candidatas grávidas que foram eliminadas na avaliação médica. Duas delas entraram com mandado de segurança na Justiça ou recurso administrativo contra a decisão da junta médica. Os advogados de ambas preferiram que suas clientes não falassem com a reportagem.
A fase de avaliação médica do certame começou em maio e terminou nesta quarta-feira. O resultado final dos 2.543 candidatos deve ser revelado no dia 28, mas as candidatas grávidas eliminadas dizem já ter recebido um parecer da junta médica no momento da avaliação. A PM informou que está ciente, até o momento, de apenas uma eliminação por gravidez.
Em resposta conjunta à requisição da reportagem, a PM e a Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan), responsável pelo certame, reconheceram que gravidez não deveria “em hipótese alguma” ser classificada como doença.
O trecho do edital que enumera gravidez como uma doença segue uma portaria da Polícia Militar que rege as normas para inspeção de saúde. No entanto, segundo a nota da PM e da Segplan, essa portaria passa por revisões constantes e será alterada no item que enumera “doenças do aparelho genito-urinário e mama” por um ato administrativo do Comando-Geral da PM.
Ainda segundo a nota da PM e da Segplan, a restrição às gestantes tem o objetivo de preservar a saúde da mulher e do feto, já que o curso preparatório para as carreiras militar demanda “atividades de exigência física e psicológica, que poderia colocar ambos em risco”.
Os mesmos e-mails enviados pela reportagem para a PM e para a Segplan foram encaminhados para a equipe da Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Funrio), que é responsável pelo certame junto à Segplan, mas não houve resposta até o fechamento desta edição. Por telefone, um funcionário da Funrio disse à reportagem que a banca do certame tem até 48 horas para responder a mensagem.
Tatuagem também é questão controversa
Além da eliminação de candidatas grávidas, mesmo após passar em teste de aptidão física, a exclusão por possuir tatuagens foi outro tema que preocupa candidatos do concurso para soldados e cadetes da Polícia Militar do Estado de Goiás (PM-GO). Segundo apurado pela reportagem, candidatos tatuados aprovados nas provas objetiva e física disseram que chegaram a ser considerados inaptos na avaliação médica, mas que foram chamados para uma reavaliação.
Procurada pela reportagem, a PM informou apenas que o “anexo VII” do edital do certame diz sobre o assunto. O texto desse anexo não especifica regras específicas sobre a tatuagem, mas diz que “outras condições” podem ser consideradas “alterações incapacitantes” de acordo com avaliação pericial da Junta de Seleção.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de agosto de 2016 só permite a não contratação de um servidor público, mesmo na carreira militar, por tatuagem que viole valores constitucionais.
A reportagem enviou um e-mail à banca do concurso, ligada à Funrio, fundação responsável pelo concurso, perguntando os critérios do uso de tatuagem, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.
Inconstitucional
Para o advogado constitucionalista Otávio Forte, a eliminação das candidatas grávidas vai contra os incisos XVIII e XXX do artigo 7º da Constituição, que falam de direitos das gestantes e das mulheres como trabalhadoras, além de outras normas constitucionais que protegem a família.
“Não só tem o direito de ser nomeada a candidata em estado gravídico como, também, tem o direito de após nomeada ter concedida a licença maternidade para gestante”, defende o advogado.