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NOTA DE ESCLARECIMENTO – Secretaria de Saúde de Três Ranchos
A Secretaria de Saúde Pública é um órgão do poder executivo municipal, servindo de auxílio ao prefeito na sua tarefa administrativa, fazendo parte assim da Administração Pública e como órgão público deve zelar pelos princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Eficiência e Publicidade.
Diante da infelicidade da constatação do primeiro e único caso até o momento de COVID-19, no nosso amado Município, fora tomada as devidas medidas preventivas e cautelosas, visando sempre o interesse comum, social e em atenção a estes Princípios norteadores da legislação administrativa.
Cumpre ressaltar que a presente nota de esclarecimento é feita em caráter excepcional, em resposta a ataques diretos de cidadão que busca tão só e somente notoriedade política em ano de eleição, usando do tema saúde pública como forma de propagação.
Triste depararmos com tais atos, quando todo o Mundo busca sobressair da problemática, conquanto outros buscam engrandecimento pessoal. Frisa-se que, o que nos interessa é a vida do cidadão, a saúde pública e o bem estar comum.
Lembrando, estamos em meio à uma pandemia, sendo que a COVID 19 é uma emergência de Saúde Pública de importância internacional (ESPII), segundo anexo 2 do Regulamento Sanitário Internacional, portanto trata-se de um evento de Saúde Pública de Notificação imediata. A fim de proceder com adequada notificação do evento, seguir as orientações disponibilizadas pelo Ministério da Saúde no Guia de Vigilância Epidemiológica que se encontra disponível no: Portal do Ministério da Saúde.
Todo protocolo de diagnóstico e isolamento deve ser seguido, naqueles casos confirmados ou suspeitos, portanto a saúde jamais poderia negligenciar os protocolos a serem seguidos, uma vez que visamos, em primeiro lugar, zelar pelo bem da população.
Assim, um paciente testado com teste rápido com IgM positivo para COVID-19 confirma o diagnóstico da doença, mesmo estando assintomático, as medidas a serem tomadas é isolamento domiciliar obrigatório, juntamente com todos os contatos direto.
E mais, um teste de tomografia (TC DE TORÁX) constatou vidro fosco no caso registrado, uma anomalia presente também em pacientes assintomáticos, que é uma das evidências da COVID 19. Tais exames não poderiam e não deveriam ser ignorados em atenção à população como um todo, posto que a alteração na tomografia computadorizada foram relatadas em 97% (noventa e sete por cento) dos pacientes infectados.
Agir de forma contrária ao que foi feito, seria agir de forma negligente e imprudente. O procedimento foi feito para evitar danos e assim agiremos sempre que for necessário, visando sempre, como já frisado, o interesse comum, que é a SAÚDE PÚBLICA!
Conforme Boletim COE 12 COVID 19 do Ministério da Saúde, publicado dia 19 de abril de 2.020 página 29, tema Notificação: “O Registro do resultado individual, em todos os testes rápidos, fornecem informação para a gestão e a tomada de decisão em saúde pública. Para isso, é IMPRESCÍNDIVEL NOTIFICAR O CASO SUSPEITO de síndrome gripal do sistema e-SUS VE e informar o resultado do teste no campo específico. Reforça-se a importância de se registrar tanto o caso o classificado como positivo quanto o negativo para o provimento de informações essências para o monitoramento da epidemia no Brasil.” Cumpre registrar que a citada notificação foi feita pela UPA de Catalão, embasada do referido texto do Boletim COE 12.
Tais medidas são adotadas seguindo as orientações do Ministério da Saúde! É decisão respaldada que busca evitar a propagação do vírus, caso contrário, o vírus propagaria quantitativamente.
O caso em comento foi testado positivo, seguido de confirmação de tomografia de tórax, ou seja, sintomas evidentes e preocupantes, e assim, procedemos com o isolamento domiciliar. E mesmo com um terceiro resultado negativo de teste, orienta os termos do Boletim COE 12 COVID 19 do Ministério da Saúde, publicado dia 19 de abril de 2.020 especificamente na página 28, que: “mesmo com resultado negativo do teste, sugere-se a manutenção do isolamento domiciliar até o limite de 14 dias após o início dos sintomas.”
Por fim, nos termos das “DIRETRIZES PARA DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA COVID-19 de 06 de abril de 2.020 publicado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde -SCTIE página: A medida de isolamento tem como objetivo separar pessoas com suspeita da COVID 19 ou em contato com casos suspeitos ou confirmados das demais.
Desta feita, esclarece a Secretaria Municipal de Saúde, por sua gestora representante que o órgão atentou-se à todos os procedimentos que foi orientada, agindo com cautela, de acordo com o interesse público e respeitando os princípios da administração pública.
Att. Michele Marangoni – Secretária Municipal de Três Ranchos