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STJ nega pedido de Marconi contra Krebs e multa ex-governador por recurso
Decisão da alta corte diz que o recurso do ex-governador “mostra-se infundado e manifestamente protelatório, considerando-se que é patente a ausência do vício de julgamento apontado”
O ex-governador de Goiás, Marconi Perillo, teve negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedido de indenização processado contra o promotor de Justiça Fernando Krebs por meio de recurso.
O entendimento do STJ diz que “o recurso mostra-se infundado e manifestamente protelatório, considerando-se que é patente a ausência do vício de julgamento apontado”.
Como o ex-governador interpôs embargos declaratórios (recurso que em determinadas situações de processo pode ser considerado protelatório), o STJ decidiu punir Marconi: a corte aplicou multa prevista no Código de Processo Civil no percentual de 2%.
Como o processo transitou em julgado no último dia 29 de junho, não cabe mais recursos.
Marconi não teria gostado de uma publicação de Krebs nas redes sociais. O promotor questionou se o ex-governador “já ligou para dar feliz Dia do Amigo a Carlos Cachoeira e Demóstenes Torres”.
Marconi alegou que ele é uma pessoa séria e que a publicação se desdobrou em vários ataques de seguidores, com chacotas e humilhações.
O STJ alegou que faltaram argumentos para o ex-governador mudar a decisão que originou o recurso analisado pelo STJ.
“Assim, porque os argumentos que Marconi trouxe não atacaram o fundamento da decisão agravada, fica prejudicada sua análise em virtude da não admissão do recurso em razão da incidência da Súmula nº 182 desta Corte”, diz trecho da decisão.
Fonte: DM