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Ações do MPE são julgadas procedentes para indeferir candidaturas a prefeito de Caldas Novas e Rio Quente
Após julgamento pela procedência de três ações de impugnação de registros de candidaturas a prefeito, estão indeferidos os pedidos de Flávio Canedo e José de Araújo, ao cargo de chefe do Executivo de Caldas Novas, e de Ênio Eurípedes, que pleiteava o registro como candidato a prefeito de Rio Quente. As ações foram propostas pelo promotor eleitoral Vinícius de Castro Borges, que atua na 7ª Zona Eleitoral.
Caldas Novas
O juiz eleitoral Tiago Bentes julgou procedente o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), indeferindo o requerimento de registro de candidatura apresentado por Flávio de Paula Canedo (Flávio Canedo) para o cargo de prefeito de Caldas Novas, em razão de seu estado de inelegibilidade. Segundo apontou o MPE, Flávio de Paula Canedo (PL) foi condenado por órgão colegiado, em 7 de maio de 2019 (data do acórdão), a uma pena de 5 anos de reclusão em regime semiaberto, pela prática de crime de tortura, nos autos da Ação Penal 201490430911.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou, em 20 de maio deste ano, seguimento a recurso especial interposto por Flávio Canedo. “Os autos dessa ação, na qual foi proferida a decisão do presidente do TJGO que negou seguimento ao recurso especial, foram recebidos pela assessoria de recursos constitucionais, onde tramitam, em 2 de julho deste ano, de forma que, nesta data, enseja a causa de inelegibilidade disposta em lei”, concluiu o juiz eleitoral.
Tiago Bentes também julgou procedente a pretensão do MPE e indeferiu o registro de candidatura de José Araújo Lima (Zé Araújo) ao cargo de prefeito de Caldas Novas. Na ação de impugnação, Vinícius de Castro Borges argumentou que Zé Araújo foi condenado pelo crime de apropriação indébita previdenciária, praticado de forma continuada, a uma pena privativa de liberdade de 3 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão e 50 dias-multa. A pena foi extinta pelo cumprimento em 27 de julho de 2016, mas a inelegibilidade segue até 27 de julho de 2024.
Rio Quente
O Juízo Eleitoral julgou procedente o pedido formulado pelo MPE e indeferiu o requerimento de registro de candidatura de Ênio Eurípedes da Cunha ao cargo de prefeito de Rio Quente. Na ação de impugnação, a Promotoria Eleitoral demonstrou que o interessado no cargo está com os seus direitos políticos suspensos em virtude de ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, por ato doloso de improbidade que provocou seu enriquecimento ilícito, com prejuízo ao erário. A suspensão dos direitos políticos perdurará até 4 de dezembro de 2020.
(Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)