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Desembargadora que decretou prisão preventiva de Crivella não estava de plantão na segunda

Desembargadora que decretou prisão preventiva de Crivella não estava de plantão na segunda

access_time 4 anos ago

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, deixa a Cidade da Polícia, após ser preso na manhã desta terça-feira (22) em uma ação conjunta entre a Polícia Civil e o Ministério Público do RJ.

 

Às 22 horas, 2 minutos e 6 segundos da segunda-feira, 21, a desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita incluiu a assinatura digital na sentença que decretou a prisão preventiva do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos). A magistrada do Primeiro Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) entendeu ser “imperiosa a decretação da prisão preventiva como meio de preservação da ordem pública e também por conveniência da instrução criminal, e quiçá aplicação da lei penal” contra Crivella e outros investigados.

Na manhã desta terça-feira, 22, o prefeito do Rio de Janeiro foi detido em caráter preventivo, como determina a decisão da desembargadora. “É possível afirmar, portanto, diante do seu propósito de permanecer na vida pública, que tal prática perdurará”, justificou Rosa Helena na sentença da noite de segunda.

De acordo com o plantão do recesso do TJ-RJ, estavam na escala a 22ª Câmara Cível e a 3ª Câmara Criminal do Tribunal. A informação está disponível no Ato Executivo número 139, de 22 de outubro de 2020, assinado pelo presidente da Corte, desembargador Cláudio de Mello Tavares. A definição do recesso do Judiciário fluminense foi publicado na edição do Diário da Justiça eletrônico (DJe) do dia 27 de outubro.

Regimento Interno

Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a 2ª Câmara Criminal, da qual faz parte a desembargadora Rosa Helena Guita, integra o Primeiro Grupo de Câmaras Criminais da Corte. Além da 2ª, também faz parte do Primeiro Grupo a 1ª Câmara Criminal do TJ-RJ. A magistrada não integra qualquer uma das 27 Câmaras Cíveis do Tribunal.

Advogados criminalistas afirmaram que, confirmada a decisão proferida pela desembargadora no recesso fora do plantão da 2ª Câmara Criminal, da qual a magistrada faz parte, o caso pode ir parar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A reportagem tentou entrar em contato com a secretaria da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, mas, como só está escalada para o plantão no recesso da Corte no dia 5 de janeiro de 2021, ninguém atendeu às ligações.

Na primeira instância

Como descreve Rosa Helena Guita, relatora do processo, na decisão, o caso só é de competência do Tribunal de Justiça do Rio até o dia 31 de dezembro de 2020. A partir de 1º de janeiro, Marcelo Crivella encerra o mandato de prefeito, o que obriga que o processo passe a ser analisado pela primeira instância.

“Por fim, determino que os autos continuem tramitando em super sigilo até que as diligências ora ordenadas sejam ultimadas e, tão logo encerrado o recesso forense, no próximo dia 7 de janeiro, seja o feito redistribuído à 1ª Vara Criminal Especializada de Combate ao Crime Organizado, em declínio de competência”, conclui a sentença.

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