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Caldas Novas aumentará restrições contra a covid-19
A Prefeitura de Caldas Novas publicou novo decreto nesta terça-feira (02/3) com um toque de recolher a partir das 18h desta quarta-feira (03/3) para todo o município. A medida deve durar sete dias. O objetivo é tentar evitar o colapso na saúde devido ao aumento de casos e de demanda por vagas de UTI para covid-19. O novo decreto pode ser renovado por mais sete dias.
Segundo o prefeito em exercício, Silio Junqueira, “o decreto foi redigido após um amplo debate com o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 de Caldas Novas e tem o objetivo de salvar vidas” e levou em consideração a última nota técnica emitida pela Secretaria de Saúde que classificou a Região da Estrada de Ferro como em situação de calamidade.
O novo decreto reitera a situação de emergência na saúde pública de Caldas Novas até 30 de junho e prevê punição para quem não usar máscara na cidade. Além disso, todo turista que entrar na cidade precisará apresentar comprovante de hospedagem.
Drogarias, borracharias e postos de combustível seguem funcionando 24h. Bares, lanchonetes, restaurantes, distribuidoras de bebidas, lojas de conveniências, pizzarias, espetinhos, hamburguerias, pit dogs e similares só podem funcionar das 06h às 18h com atendimento ao público, com distanciamento mínimo de quatro metros e lotação máxima de 30% da capacidade.
Shoppings e centros comerciais poderão funcionar com 30% de sua capacidade total de ocupação. Os supermercados, frutarias, açougues, verdurões, padarias e similares, podem ampliar os seus horários de atendimento, para evitar aglomerações, facultado o atendimento das 06h às 22h, podendo funcionar todos os dias da semana. Porém, só podem ter 30% da ocupação do local e limitar a entrada de apenas dois membros por grupo familiar.
O decreto reforça que os hipermercados e atacadistas serão inspecionados pelo Departamento de Vigilância Sanitária e Superintendência Municipal de Trânsito, sendo que de acordo com a avaliação de ambos será delimitado a quantidade de veículos que poderão estacionar em suas dependências, não podendo ultrapassar 30% da sua capacidade, sob pena de cassação do alvará de funcionamento.
Fica vedado, segundo o documento, o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas, em locais de uso público ou coletivo, das 18h às 06h. Está autorizada a realização de feiras livres apenas às quartas-feiras com término às 18h min, pelo prazo de sete dias a contar da vigência do presente decreto. As organizações religiosas podem funcionar com 30% de ocupação até ás 18h.
Os hotéis, pousadas, condomínios residenciais com locação de temporada, condo-hotéis, pensões e congêneres poderão funcionar com capacidade máxima de 30% de seus leitos, somente sendo autorizado check in mediante apresentação de exame negativo para SARS-CoV 2 realizado nos três últimos dias.
Está proibido o funcionamento de todas as atividades profissionais, liberais, autônomas, industriais, e comerciais em geral, aos sábados e domingos pelo prazo de sete dias, a contar da vigência do presente decreto. Com exceção das farmácias, drogarias, postos de combustíveis, borracharias, supermercados, frutarias, açougues, verdurões, padarias e similares.
Penalidades
As pessoas que descumprirem o decreto poderão ser multadas de R$ 500 a R$ 2 mil. Já os estabelecimentos que descumprirem qualquer medida deverão ser, no ato, interditadas de 3 a 30 dias contínuos.