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Coronavírus: MP recomenda à prefeitura de Cristianópolis que priorize vacina para idosos
O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Santa Cruz de Goiás, expediu recomendação à prefeita de Cristianópolis, Juliana Izabel de Paula Costa, e à secretária municipal de Saúde, Mabia de Abreu Silva e Santos, que deixem imediatamente de imunizar contra a Covid-19 os profissionais de saúde que não atuem efetivamente na linha de frente de combate à pandemia como grupo prioritário, em detrimento de idosos do município.
O promotor de Justiça Tiago Santana Gonçalves sugeriu também seja dada preferência imediata à vacinação de idosos, observados os critérios e grupos etários estabelecidos na Nota Informativa nº 4/2021, da Secretaria Estadual de Saúde, de acordo com a oferta de doses encaminhadas ao município, sem prejuízo da retomada da vacinação de outros grupos prioritários informados nos Planos Nacional e Estadual de Imunização.
Também foi orientado que o município deixe de proceder à segunda dose da imunização de pessoas indevidamente vacinadas, enquanto não forem vacinadas todas as pessoas idosas do município. Tiago Santana Gonçalves referiu-se a educadores físicos, odontólogos e auxiliares de consultórios odontológicos particulares e farmacêuticos, totalizando 11 pessoas. De acordo com o promotor de Justiça, a segunda dose a essas pessoas só poderá ser aplicada caso possuam alguma comorbidade, que deverá ser comprovada.
Doses e metas
Ao expedir a recomendação, Tiago Santana Gonçalves observou que Cristianópolis registrou, desde o início da pandemia do novo coronavírus, até o dia 2 de março deste ano, 242 casos de Covid-19 e 4 óbitos. Observou também que o município recebeu, desde o início do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e da Campanha de Vacinação do Estado de Goiás, de acordo com os dados do Ministério da Saúde, 136 doses.
O promotor de Justiça explicou ainda que consiste em um dos objetivos específicos do planejamento estadual alcançar as metas propostas de cobertura vacinal, seguindo criteriosamente as definições de grupos prioritários a serem vacinados, reduzindo o contágio, complicações, internações e mortalidade decorrentes das infecções pelo novo coronavírus. Segundo ele, a Nota Informativa nº 4/2021 recomenda aos municípios que avaliem sua realidade local quanto à disponibilidade de doses da vacina contra Covid-19, bem como o público dos grupos prioritários já vacinados e a possibilidade de iniciar a vacinação imediata dos idosos com 60 anos e mais acamados e idosos com 90 anos ou mais.
Tiago Santana Gonçalves observou ainda o contexto de escassez da vacina e de alta demanda pelo imunizante, associado às notícias de que, em muitos municípios do País, inclusive do Estado de Goiás, servidores públicos e profissionais privados estão sendo vacinados sem que integrem os grupos prioritários eleitos pelo plano, em inversão à ordem prioritária prevista nos planos nacional e estadual. Ele ressaltou ainda que os agentes públicos devem obrigatoriamente velar pela observância dos princípios constitucionais regentes da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Fonte: (Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)