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Coronavírus: MP requer que vacinação das forças de segurança seja limitada aos que desempenham atividades operacionais
O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio das 53ª, 82ª e 87ª Promotorias de Justiça, ajuizou, no fim da tarde deste sábado (27/3), ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, requerendo que apenas os policiais e guardas civis que atuam em atividades operacionais sejam vacinados.
Na ACP, os integrantes do MP-GO citam que a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) aprovou a destinação de 5% das vacinas contra a Covid-19 para a imunização de “trabalhadores das forças de segurança pública e salvamento, incluindo a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Guardas Civis Municipais, que se encontram em atividade, em ordem decrescente de idade”. Citam também que a Polícia Militar do Estado de Goiás (PM-GO) já fez o chamamento de todos os policiais militares da ativa para o início da vacinação, agendada para a próxima segunda-feira (29/3)”.
Diante disso, os promotores decidiram requerer à Justiça que determine a limitação da vacinação àqueles que atuam em atividades operacionais, em contato direto com a população.
Os membros do MP citam que a Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO), na Nota Informativa n⁰ 4/2021, ressalta a importância de, diante da escassez de vacinas, se priorizar os grupos de maior risco para agravamento e óbito, notadamente aqueles com menor resistência ou com maior exposição à doença.
(Texto: Pedro Palazzo / Arte: Francisco Santos – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)