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Decreto estadual determina fechamento de bares aos fins de semana

Decreto estadual determina fechamento de bares aos fins de semana

access_time 4 anos ago

Funcionamento das atividades comerciais deverão seguir normas e protocolos. O documento ainda reforça que as restrições previstas poderão ser revistas a qualquer momento

Decreto estadual publicado no início da noite desta terça-feira (13) prevê fechamento de atividades não essenciais aos fins de semana, o que incluiriam bares e restaurantes. A capital, que deve publicar seu decreto até amanhã, discute como tratará o assunto neste momento. Ainda não há definição, mas durante a semana, bares e restaurantes, além dos protocolos estabelecidos, continuarão a atender o limite de 50% da capacidade de acomodação. O decreto estadual prevê que cada município pode, sob sua responsabilidade sanitária, impor restrições adicionais ou flexibilizar as existentes para a abertura de qualquer atividade desde que estejam fundamentados em nota técnica da autoridade sanitária e respaldados em avaliação de risco epidemiológico diário das ameaças e das vulnerabilidades.

O decreto ressalta que continua reiterada a situação de emergência em saúde pública até setembro de 2021, mas essa data poderá ser alterada com adoção de novas medidas de flexibilização ou restrição, conforme avaliação. No documento estadual também consta alteração dos horários de funcionamento das atividades comerciais, que deverão ter turnos diários de até seis horas. O decreto ainda determina que as atividades consideradas não essenciais não devem funcionar aos finais de semana. A partir desse documento, os municípios devem determinar suas regras para os próximos dias para prevenção de novos casos da Covid-19.

Apesar de flexibilizações para funcionamento de atividades comerciais consideradas não essenciais, eventos públicos e privados seguem proibidos. Assim como reuniões e aglomerações. O uso de espaços comuns em condomínios verticais e horizontais também segue na lista de proibições, assim como salões de festas, espaços infantis, atividades de clubes recreativos, parques aquáticos, salas de cinema e similares.

O decreto estadual ainda traz regras para o funcionamento das atividades que estão autorizadas a funcionar, como exigir o uso da máscara de proteção facial e disponibilizar álcool em gel e líquido para uso de clientes e limpeza de superfícies, respectivamente. Também deverá haver espaços para higienização das mãos com sabão, lixeiras com acionamento pedal, toalhas de papel. Já os eventos esportivos poderão ser ralizados, mas com portões fechados para acesso do público.

Sobre as aulas presenciais, o decreto permite a continuidade no modelo atual, que segue analisado e fundamentado pelos estudos técnicos. As academias de musculação, quadras poliesportivas, escolas de esporte e similares também continuam com a regra de funcionar com até 30% de sua capacidade total de alunos, com agendamento de horário, além de observarem os protocolos de biossegurança estabelecidos.

Entre as regras, consta que os consultórios médicos e demais profissionais liberais atenderão com horário marcado, as salas de espera e as recepções dos estabelecimentos devem ser organizadas para garantir a distância mínima de dois metros entre os usuários, os hotéis e correlatos funcionarão com o limite máximo de 65% da capacidade de acomodação. Nos supermercados, feiras livres, lojas de conveniência e congêneres fica vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que se faça necessário o  acompanhamento especial.

No decreto ainda consta que qualquer denúncia sobre eventual desobediência às normas poderá ser efetivada por meio do Sistema de Ouvidoria do Estado de Goiás, coordenado pela Controladoria-Geral do Estado, ou mediante o número 190 da Polícia Militar. O documento ainda reforça que as restrições de atividades previstas no decreto poderão ser revistas a qualquer momento, conforme a análise da evolução da situação epidemiológica.

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