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MP-GO recomenda ao prefeito de Ceres recontratação de servidor demitido supostamente por questão política
O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Ceres, encaminhou ofício ao prefeito Edmário de Castro Barbosa comunicando a existência de reclamação, por parte de servidor comissionado, que alega ter sido dispensado exclusivamente por razões políticas. O promotor de Justiça Marcos Alberto Rios recomendou ao gestor a convocação do servidor para que reassuma seu posto de trabalho.
De acordo com o promotor de Justiça Marcos Alberto Rios, Holiston Junior alegou que, embora não tenha cometido nenhum ato que o desabonasse e sempre tenha cumprido todas as tarefas que lhe foram atribuídas, foi dispensado sem receber os seus haveres, apenas por ter comparecido a um ato público ocorrido na Praça da Prefeitura, realizado tão logo foi descoberto o escândalo do desvio de vacinas contra a Covid-19, em benefício de pessoas não incluídas em nenhum grupo prioritário.
Marcos Alberto Rios informou, no ofício, que Holiston Junior afirma ter sido demitido por haver manifestado respeitosamente a sua opinião sobre fato que toda a sociedade considera criminoso. Ele afirmou ter sido dispensado pelo chefe imediato, que alegou não poder fazer nada porque passou a sofrer pressões políticas superiores.
O promotor de Justiça afirmou que, considerando-se que o chefe do servidor ocupa o cargo de secretário municipal, é de se presumir que a ordem superior só possa ter partido do prefeito, o que, caso venha a se comprovar, tornará nula a exoneração. Segundo ele, ainda que se trate de servidor comissionado, a demissão, nesta circunstância, caracteriza desvio de finalidade do ato administrativo.
Foi recomendado ao prefeito que reconheça, em cinco dias, a nulidade absoluta do ato administrativo, que teria sido praticado por vingança política, por caracterizar desvio de finalidade e improbidade administrativa. Marcos Alberto Rios sugere que o trabalhador seja convocado para que reassuma o seu posto nas mesmas condições em que se encontrava, sob pena de instauração de inquérito civil público e ação de improbidade.
Fonte: (Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)