Notícias
MP obtém condenação de ex-prefeito de Firminópolis e escritório de contabilidade por irregularidade na contratação
Acolhendo parcialmente pedidos feitos em ação por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o ex-prefeito de Firminópolis Jorge José de Souza, o Escritório Contabilidade Pública Araújo Ltda. e seu proprietário, Vilmar Araújo dos Santos, foram condenados por improbidade administrativa, em razão de irregularidades na contratação entre as partes. Na sentença, o juiz Eduardo Cardoso Gerhardt também determinou a suspensão do Contrato de Prestação de Serviços nº 6/2017, firmado com o escritório de contabilidade.
O ex-prefeito foi condenado à pena de suspensão dos direitos políticos por três anos e pagamento de multa civil de dez vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos (2017), valor que deverá ser atualizado e acrescido de juros. Já os réus Vilmar Araújo dos Santos e o Escritório de Contabilidade Pública Araújo estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de três anos.
Na ação, o promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra esclareceu que o contrato entre o prefeito e empresa tinha como objeto a elaboração dos balancetes da administração municipal, no período de janeiro a dezembro de 2017, pelo valor de R$ 138 mil, em 12 parcelas iguais, o que foi feito, no entanto, sem licitação. O promotor chegou a recomendar por duas vezes, uma em 2016 e outra em 2017, que o município observasse os processos devidos para a contratação desse tipo de serviço, inclusive com a anulação do contrato firmado com a empresa, o que foi questionado em outra ação civil pública, em relação à negociação feita em 2016.
Na inicial, Ricardo Guerra observou que foi movida contra um servidor e sobrinho de Vilmar, desse mesmo escritório, uma ação penal por apropriação indevida de mais de R$ 128 mil dos cofres públicos, fatos que aconteceram por diversas vezes em 2015 e 2016. Os envolvidos nesse caso também foram acionados civilmente. No entanto, o prefeito, sem se ater que Vilmar deve ressarcir os cofres públicos, celebrou novo contrato com seu escritório, de forma direta, desprezando os princípios que regem a administração pública.
Ao analisar as argumentações do MP-GO, o magistrado afirmou: “a conduta de contratar diretamente o serviço técnico de contabilidade quando evidente a ausência de especialização, ante desempenho organizacional ineficiente anterior que gerou prejuízo ao patrimônio público, fere o dever do administrador de agir na estrita legalidade e moralidade que norteiam a administração pública, amoldando-se o ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 11, da Lei de Improbidade”.
Por fim, foi determinado que o município observe as leis infraconstitucionais e a Constituição Federal nas contratações com inexigibilidade de licitação.
Fonte: (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Banco de Imagem)