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Por solicitação do MP, prefeitura Cachoeira Alta anula contratos que previam uso de verba do FMDCA

Por solicitação do MP, prefeitura Cachoeira Alta anula contratos que previam uso de verba do FMDCA

access_time 4 anos ago

Atendendo à solicitação feita pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o prefeito de Cachoeira Alta, Rodrigo Miranda Mendonça, editou nesta segunda-feira (26/4) decreto anulando dois contratos de fornecimento de combustíveis com postos da cidade que previam o uso de verba do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). O Decreto nº 208/2021 também anula os empenhos decorrentes dos contratos, bem como todos os aditivos existentes.

A solicitação para anulação dos contratos foi feita pelo promotor de Justiça Lucas Otaviano da Silva em ofício encaminhado à gestora do fundo, a secretária municipal de Promoção Social, Cidadania, Trabalho e Ação Social, Weslaine Alves da Mata. No documento, o integrante do MP-GO alertou para a ilegalidade da aplicação dos recursos do FMDCA para fins diversos dos previstos em lei e em resolução (Resolução nº 137/2010) do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), ainda mais sem deliberação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cachoeira Alta.

Conforme explicou, as hipóteses de aplicação de recursos do FMDCA são muito restritas e devem ter relação com as políticas de proteção à infância e juventude. Nos termos da resolução do Conanda, pondera Lucas Otaviano, “tais recursos não poderiam ser utilizados nem mesmo para a aquisição de combustível para o veículo utilizado pelo Conselho Tutelar, muito menos para atender às demandas genéricas da administração pública municipal”.

O promotor de Justiça sublinhou no ofício que a ilegalidade na celebração e manutenção dos contratos com uso de verbas do fundo poderá caracterizar ato de improbidade administrativa. Ele também solicitou, além da anulação dos contratos, que seja feito o ressarcimento dos valores eventualmente empenhados e pagos às empresas contratadas, restituindo-se o numerário ao Fundo Municipal.

A apuração preliminar feita pelo MP levantou que os dois contratos de fornecimento de combustíveis alcançavam o valor de R$ 18.717,00 (um no valor de R$ 14.937,00 e o outro, R$ 3.780,00). Eles foram firmados ainda com dispensa de licitação, com fundamento em emergência ou calamidade pública.

Fonte: (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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