Notícias
STF suspende decisão que permitia vacinação de todos os policiais em Goiás
Ministério Público pede que somente profissionais da segurança pública que atuem nas ruas sejam imunizados atualmente
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão judicial que permitia a vacinação de todos os profissionais da segurança pública independentemente de atuarem nas ruas, com contato com o público. A decisão atende liminar ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), que entende que somente os policiais, bombeiros, guardas-civis e policiais penais que atuem em atividades operacionais devem receber o imunizante.
No final de março, após o anúncio da vacinação de tais profissionais, o MP solicitou que a imunização não ocorra para toda a categoria e que as doses sejam aplicadas apenas para aqueles servidores que trabalham nas ruas e têm acesso e contato ao público, ficando, assim, mais expostos.
O órgão já havia conseguido junto ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decisão que obrigava o estado a obedecer as regras do Plano Nacional de Vacinação com relação aos profissionais da segurança pública. Contudo, o chefe do Judiciário goiano acolheu pedido do governo e suspendeu a determinação.
Na reclamação, o MP argumentava que a decisão do presidente do TJ-GO não apenas resultou em ingerência indevida na atividade executiva, mas em subversão à ordem e à segurança, com violação às regras de competência da União, pois o Ministério da Saúde deixou claro que as novas doses enviadas ao estado não eram destinadas a toda a categoria.
O Mais Goiás pediu para a Secretaria de Segurança Pública (SSP) comentar o caso e aguarda retorno.
STF
Em sua decisão, o ministro Fachin afirmou que é dever da União planejar e promover a defesa permanente contra calamidades públicas, bem como a ordem de preferência entre os grupos e subgrupos prioritários com base em critérios técnico-científicos.
De acordo com ele, a decisão do TJGO contraria o decidido na ADPF 754, em que o Plenário entendeu que não cabia ao STF determinar a alteração da ordem de prioridade dos grupos a serem vacinados. Além disso, ele ressalta que as mudanças no plano de imunização não podem ser tomadas por uma decisão de natureza jurisdicional.
Para o ministro, além da plausibilidade do direito alegado, está evidenciado iminente dano irreparável ou de difícil reparação à população prioritária para vacinação contra a Covid-19. A decisão do presidente do TJGO está com seus efeitos suspensos até que o mérito da reclamação seja julgado pelo colegiado.