Notícias
Liminar ao MP-GO suspende processo seletivo em Valparaíso
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) obteve na Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2ª Cível da comarca de Valparaíso de Goiás liminar para suspender a nomeação de aprovados no Processo Seletivo 2/2021, da Secretaria Municipal de Assistência Social. Pela decisão, a secretaria tem 30 dias para publicar novo edital sanando as irregularidades apontadas pela 3ª Promotoria de Justiça de Valparaíso de Goiás, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Irregularidades
A ação, movida pela promotora de Justiça Oriane Graciani de Souza, pede a nulidade do processo por não prever vagas para pessoas com deficiência e outras irregularidades, conforme denúncias levadas ao MP-GO e confirmadas em diligências.
Entre as ilegalidades estão também a indução a erro existente no edital, que levou à desclassificação de diversos candidatos; a entrega de documentos por inscritos sem a respectiva comprovação de recebimento, o que levou à sua desclassificação.
O processo seletivo simplificado teve como finalidade contratar profissionais para o exercício temporário, em 2021, dos cargos de coordenador técnico, assistente social, psicólogo, pedagogo, fisioterapeuta, educador físico, enfermeiro, técnico de enfermagem, nutricionista, terapeuta ocupacional e oficineiros.
A promotora reforça que “não houve previsão de vaga para pessoas com deficiência, nem para cargos com oferta de mais de uma vaga, assim como para as de cadastro de reserva, mesmo sendo previstas até 60 delas para alguns cargos.
Determinações liminares
Deferidos os pedidos liminares, a Secretaria Municipal de Assistência Social deverá publicar, em 30 dias, novo edital de processo seletivo, fazendo constar previsão de reserva de vagas para pessoas com deficiência, tanto para vagas de ampla concorrência quanto para formação de cadastro de reserva, garantindo-se o mínimo de 5% das vagas aos inscritos. Em caso de número fracionado, que este seja elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
No novo edital deverá retificar a cláusula do item 2.2, alínea g, fazendo constar “certidão negativa de débitos tributários (Federal, Estadual e Municipal) do domicílio do candidato e certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual do domicílio do candidato.
Também deverá ser incluída a previsão de que, quando existirem duas ou mais vagas disponíveis imediatamente, ou apenas uma vaga disponível imediatamente, a primeira nomeação será para candidato integrante da lista geral e a segunda para candidato integrante da lista para pessoas com deficiência.
A Secretaria deverá, ainda, nomear nova comissão especial do processo seletivo simplificado, com integrantes diversos da banca da seleção questionada, composta por servidores efetivos do órgão. A ela caberá a contagem do quantitativo de documentos apresentados pelo candidato, no momento da entrega, com contrafé de recebimento dos documentos pela banca ao candidato, havendo expressa previsão no edital dessa providência.
Por fim, com a nomeação dos candidatos aprovados no novo processo seletivo, que seja promovida a exoneração de todos os atuais candidatos aprovados e nomeados para o concurso suspenso. A liminar foi concedida pelo juiz Leonardo Lopes Bordini. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)