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MP recomenda proibir participação de PMs de Goiás nas manifestações de 7 de setembro
Entidade também sugere que efetivo seja colocado em condições de pronto emprego para o policiamento e segurança das manifestações públicas em Goiânia
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou nesta sexta-feira (3) à Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP-GO) e ao Comando-Geral da Polícia Militar de Goiás (PM-GO) que proíbam a participação de policiais militares da ativa de Goiás, mesmo que não estejam em serviço, nas manifestações marcadas para a próxima terça-feira (7), feriado nacional do Dia da Independência.
No documento assinado pela promotora de Justiça Adrianni Santos Almeida, das 84ª e 79ª Promotorias de Justiça de Goiânia, existe a sugestão para que ocorra a decretação de prontidão de todo o efetivo operacional da PM para o “policiamento e segurança das manifestações públicas na capital, principalmente na região do Autódromo, e para a manutenção da paz e da ordem nas demais áreas do Estado”.
Em caso de descumprimento, a promotora recomenda que seja instaurado procedimento de apuração, “nos termos da lei, e que seja suspensa a concessão de qualquer tipo de dispensa no período de 6 a 8 de setembro”.
Os presidentes de associações que representam policiais militares do Estado de Goiás confirmam que há adesão expressiva da categoria à manifestação pró-governo marcada para 7 de setembro. Militares da ativa e da reserva se organizam para participar do ato tanto em Goiânia quanto em Brasília. Apesar de a crise entre instituições levar à leitura de que a organização dos protestos é de apoio a uma ruptura institucional, estas entidades rejeitam a ideia e afirmam que defendem a democracia.
A Secretaria de Segurança Pública (SSP-GO) relatou, por meio da assessoria de imprensa, que não foi notificada da recomendação. A reportagem também procuoua PM-GO e aguarda posicionamento.
Recomendação
Ao expedir a recomendação, Adrianni Santos Almeida considerou que a Constituição Federal, em seu artigo 142, inciso V, proíbe que o militar da ativa se afilie a partidos políticos. Também observou que são proibidas manifestações coletivas de policiais militares da ativa da PM-GO, tanto sobre atos de superiores quanto aos de caráter reivindicatório, “conforme estabelecido pelo artigo 43 da Lei nº 8.033/75 – Estatuto dos Policiais Militares.”
Segundo ela, o Decreto nº 4.717/1996 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Goiás – RDPM/GO) tipifica como transgressão militar a conduta de manifestar-se, publicamente, o militar da ativa, sem que esteja autorizado, a respeito de assuntos de natureza político-partidária. Também é tipificado como transgressão a conduta de discutir ou provocar discussões em público, sobre assuntos políticos, sem que esteja devidamente autorizado.
Adrianni observou que a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de dois habeas-corpus, rejeitou salvo-conduto para militares participarem de manifestações no dia 7 de setembro.
A promotora de Justiça afirmou que há constantes movimentações referentes às manifestações, publicadas na internet, com possível adesão de força e de integrantes das forças de segurança pública estadual.
“Estão sendo divulgadas também manifestações de grupos políticos opostos em áreas relativamente próximas na cidade de Goiânia, o que acarreta a divisão e emprego de efetivo policial ainda maior”, ressaltou a promotora.