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Caldas Novas autoriza realização de eventos com até 75% de público

Caldas Novas autoriza realização de eventos com até 75% de público

access_time 3 anos ago

Da Redação
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Do Mais Goiás

Caldas Novas autoriza realização de eventos com até 75% de público

Documento foi publicado nesta segunda-feira (27)

Em 27/09/2021 18:42

Caldas Novas autoriza retomada de eventos com até 75% de ocupação e exige comprovante de vacina
Caldas Novas autoriza retomada de eventos com até 75% de ocupação e exige comprovante de vacina – (Foto: divulgação)

A Prefeitura de Caldas Novas publicou, nesta segunda-feira (27), decreto que permite a realização de eventos no município com capacidade máxima de público de 75%. Além disso, o decreto prevê que, para participar desses eventos, será preciso apresentar comprovante de vacinação ou teste negativo para a Covid-19.

De acordo com o novo decreto, passam a ser liberados eventos de pequeno, médio e grande porte de natureza artística, esportiva, convenção, exposição e conferências. Todos os organizadores das atividades, bem como o público devem apresentar comprovante de vacinação completa contra a Covid-19, com o prazo de ao menos 10 dias ou um teste negativo para a doença.

Prefeito diz que intenção é incentivar população a se vacinar

O prefeito Kleber Marra informou que o objetivo é incentivar a população a se vacinar, e ressaltou que o município é considerado um dos principais destinos turísticos do Brasil e que por isso os eventos geram receita, empregos e notoriedade para a cidade.

“Muito além da economia, os bons resultados no enfretamento a Covid-19 nos deram segurança para tomar essa atitude”, pontuou.

Decreto de Caldas Novas prevê multa em caso de descumprimento

O decreto prevê ainda a autorização dos órgãos do executivo municipal para cada evento e determina que a partir do dia que a Secretaria Municipal de Saúde publicar a disponibilidade da segunda dose de vacina contra a Covid-19 para a população com idade igual e superior a 18 anos, o percentual se elevará automaticamente para 100%.

Conforme o documento, o descumprimento das regras estabelecidas no decreto implicará em multa aos organizadores dos eventos, com valor definido de acordo com a legislação municipal.

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