Notícias
PRE-GO Metade dos diretórios políticos de Goiás pode ser suspensa das eleições deste ano
Procuradoria Regional Eleitoral apresentou parecer que pede suspensão de agremiações políticas que ainda não informaram o número de inscrição no CNPJ
Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás (PRE-GO), desta quarta-feira (27/7), solicita a suspensão imediata dos diretórios regionais e municipais dos partidos políticos que não informaram à Justiça eleitoral o número de inscrição no CNPJ, ou que informaram números de inscrições inválidos.
Segundo parecer do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as agremiações políticas, enquanto pessoas jurídicas, estão obrigadas a promover sua inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e informá-la ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), sob pena de suspensão da sua anotação.
Conforme documento assinado pelo procurador Alexandre Moreira Tavares dos Santos, até o dia 20 de julho, 442 órgãos partidários, mais da metade dos registrados no Estado, ainda não haviam informado à Justiça eleitoral o número de inscrição no CNPJ, apesar da proximidade das eleições de 2016.
“A consequência prática é que esses partidos políticos, que estão sendo desidiosos e negligentes, caso não regularizem sua situação, não podem participar das eleições municipais deste ano”, informa o autor do parecer, que não chega a citar quais são as agremiações irregulares.
O prazo para que os partidos apresentassem a inscrição expirou no dia 20, mas, mesmo assim, no entendimento de Alexandre Moreira, o TRE ainda pode receber as informações solicitadas, sendo que, nesse caso, o parecer pela suspensão dos diretórios seria revisto.
Maior rigor
Desde outubro do ano passado, a Justiça eleitoral goiana tem empreendido esforços na tentativa de que os partidos políticos informassem os números de inscrição no CNPJ, mas, mesmo após reiteradas notificações, apenas 358 atenderam ao pedido.
Conforme a PRE-GO, a finalidade maior da exigência é possibilitar uma efetiva fiscalização dos recursos que tramitam, principalmente no processo eleitoral, entre os diretórios, bem como entre diretórios e candidatos.
“Somente através do CNPJ é possível que se verifique nos recibos eleitorais a origem dos recursos empregados nas campanhas, bem como se faça o rastreio das receitas e despesas de determinado partido, o acompanhamento da aplicação do fundo partidário, bem como possibilita que o partido realize a abertura de suas contas bancárias.”