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Plenário reverte decisão e deputado estadual George Morais tem registro de candidatura deferido
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento nesta terça-feira (8) ao recurso do candidato de George Morais (PDT) deputado estadual eleito e deferiu, por unanimidade, o registro de sua candidatura, que havia sido impugnada, e o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).
George recebeu 38.336 votos no dia 2 de outubro. O relator, ministro Carlos Horbach, afirmou que o caso discute simultaneamente condições de elegibilidade (filiação partidária) e de inelegibilidade. O artigo 9º da Lei nº 9.504/1997 estabelece que, “para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo”.
Conforme explicou o relator, embora o candidato tenha tido os direitos políticos suspensos por três anos (de 14 de maio de 2019 a 14 de maio de 2022), em virtude de condenação por improbidade administrativa, ele é filiado à legenda desde 2009. A Resolução TSE 23.596 prevê que a filiação partidária, se for preexistente à suspensão de direitos políticos, será interrompida e “voltará a produzir todos os efeitos, inclusive para fins de condições de elegibilidade prevista no inciso 5º do parágrafo 3º do artigo 14 da Constituição Federal na data em que forem restabelecidos os direitos políticos”.
Após a decisão, Thiago Albernaz (MDB) fica sem sua cadeira e deixa a Assembleia Legislativa em janeiro.