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Parecer Nº 000380/2023: Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás
Trata-se de expediente instaurado com vistas ao estudo de anexação das Comarcas de Cumari e Goiandira à Comarca de Catalão, com a instalação de uma Vara de Fazendas Públicas na última Comarca nominada e uma Vara de Fazendas Pública na Comarca de Trindade.
O Presidente da instituição argumenta que: (…) é possível observar que a proposta ultrapassa as linhas constitucionais da autonomia do Poder Judiciário goiano, uma vez que a matéria que se pretende normatizar por intermédio de resolução do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça confronta o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás que é lei em sentido estrito.
Isso porque, o aludido diploma legal estabeleceu no seu artigo 6º os requisitos mínimos para a instalação de comarcas de primeira entrância, a exemplo do quantitativo de habitantes, extensão territorial, potencial arrecadatório e número de eleitores. Assim, a interpretação do dispositivo a contrário senso permite concluir que a desativação das unidades judiciárias necessariamente deve partir do argumento de que elas não só atendem às recomendações do CNJ, como também à Lei de Organização Judiciária, sob pena de malferimento à legalidade em sentido estrito.
No caso concreto, as comarcas de Cumari e Goiandira, estão plenamente respaldadas pelo diploma legal.
Segue aduzindo que a anexação implicará ofensa ao princípio do acesso à justiça e ao da vedação ao retrocesso social, visto que as Comarcas Cumari e Goiandira estão situadas em região estratégica.
Na mesma linha, manifestou-se o Presidente da Câmara Municipal de Nova Aurora (distrito judiciário de Goiandira), Jerry Faleiros dos Santos, que destacou a facilidade de acesso à justiça à população quando se tem uma Comarca instalada. Argumentou ainda que apenas o número de casos novos não pode ser considerado para a anexação, visto que fatores geográficos, históricos, culturais e econômicos em relação à Comarca também devem ser observados (eventos 65 e 66).
Por fim, manifesta-se favorável “(…) à instalação de uma Vara de Fazenda Pública na comarca de Catalão – GO e uma Vara de Fazenda Pública na Comarca de Trindade-GO, desde que tal criação não importe na extinção das comarcas de Cumari – GO e Goiandira – GO”.
A Diretoria de Estatística e Ciência de Dados, atendendo solicitação desta Juíza Auxiliar (evento 59), juntou aos autos outra projeção referente às Varas Cíveis da Comarca de Catalão, desta vez considerando a transferência da competência para processamento e julgamento dos feitos de infância e juventude da Vara de Família e Sucessões para a Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos que ora se pretende criar.
Informações: Parecer Nº 000380/2023: Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás