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Concessionárias vão disponibilizar documento fiscal complementar de cobrança de pedágio
Usuários agora podem emitir Documento Fiscal Equivalente Complementar– DFE pelos websites das concessionárias de rodovias.
Os usuários de rodovias pedagiadas poderão obter pela internet e imprimir, se desejarem, o Documento Fiscal Equivalente – DFE – Complementar, que traz informações adicionais como o CPF ou CNPJ e a placa do veículo, que não constam no recibo entregue nas praças de pedágio após a cobrança.
A medida atende as Instruções Normativas 1731 e 1768 da Receita Federal e é mais uma opção de documentação disponível aos usuários das 59 concessionárias de rodovias que operam em 12 estados do Brasil. A emissão do DFE Complementar estará disponível até sete dias após o pagamento do pedágio em dinheiro ou por sistemas de cobrança automática.
Nada muda em termos tributários, tanto para as concessionárias quanto para o Estado. Para os usuários, o DEF atual já é suficiente para a prestação de contas de despesas com pagamento de pedágio, que não são dedutíveis no imposto de renda de pessoas físicas. Já pessoas jurídicas, com o novo documento fiscal, podem registrar esse pagamento como despesa.
MGO Rodovias cria Portal para facilitar a emissão e impressão do DFE Complementar
A concessionária investiu em um software (programa) para emissão do documento fiscal que funcionará online, como um portal dentro do seu site. Veja como utilizá-lo:
- Ao passar por uma praça de pedágio da MGO Rodovias na BR-050 e pagar sua tarifa na cabine manual, guarde o recibo/Documento Fiscal Equivalente – DFE que comprova o pagamento;
- Acesse o website da MGO ( www.mgorodovias.com.br ). No menu principal, no topo da página inicial, clique em SERVIÇOS, depois em Pedágios e Tarifas e no submenu Portal do Usuário da MGO Rodovias;
- Na página inicial do portal, cadastre seu login, senha, dados obrigatórios e aguarde o retorno com a liberação do seu acesso por e-mail;
- Confirme seu cadastro pelo link enviado no e-mail e, automaticamente, você será direcionado pelo sistema para fazer o login;
- Insira o seu login e senha;
- No Portal, escolha entre a passagem manual e/ou passagem automática
- Se for passagem manual, insira o número DFE, impresso no recibo do pedágio e a placa do seu veículo nos campos correspondentes. Em seguida, clique em Emitir e verá o resumo das informações de sua passagem e, poderá ainda, optar por receber o cupom também por e-mail ou imprimí-lo.
- No caso de passagem automática, ao acessar essa opção você poderá emitir suas passagens realizadas em cabines automáticas através da utilização de Tags. Basta indicar o período, selecionar a placa, Empresa/OSA utilizada por você e, caso seja solicitado, a concessionária e praça. Depois, clique em “Consultar” e aparecerão todas as passagens feitas no período indicado. Como na opção anterior, você poderá imprimir os cupons ou enviá-los para o seu e-mail.
A geração (e impressão) do Documento Fiscal Complementar também pode ser feita nos 9 SAUs – unidades de Serviço de Atendimento ao Usuário da MGO instaladas ao longo da BR-050, em Minas Gerais e em Goiás (veja a localização em Mapas (1) no site) Nessas bases, o usuário têm um totem de autoatendimento com acesso à internet e ao site da concessionária, e uma impressora de cupom fiscal integrado a ele.
No caso de dúvidas, clique em FAQ e/ou Ajuda na página inicial do portal, ou ligue para o Serviço de Atendimento da MGO Rodovias: 0800 940 0700 (ligação gratuita).
Sobre a MGO Rodovias – A Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A. assinou contrato de concessão de 30 anos com a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres em 5 de dezembro de 2013 e, a partir de 8 de janeiro, assumiu a responsabilidade pela administração, recuperação, conservação, manutenção, ampliação e operação da BR-050 (GO/MG), no trecho de 436,6 quilômetros que começa no entroncamento com a BR-040, em Cristalina (GO), e se estende até a divisa de Minas Gerais com São Paulo, no munícipio de Delta. Em sua extensão, abrange 9 municípios, sendo 5 em Goiás (Cristalina, Ipameri, Campo Alegre de Goiás, Catalão e Cumari) e 4 em Minas Gerais (Araguari, Uberlândia, Uberaba e Delta).