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Dança das cadeiras na Alego? Nove deputados podem ser cassados por supostas irregularidades nas eleições
Parlamento estadual pode passar por diversas mudanças na composição, assim como a Câmara Municipal de Goiânia
Por: Fabrício Vera
A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) pode ter a sua versão da “dança das cadeiras”. Assim como na Câmara Municipal de Goiânia, algumas chapas podem ser cassadas por suposta fraude à cota de gênero e isso pode alterar pelo menos oito cadeiras na Casa. Até o momento existem processos contra: Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Partido Liberal (PL) e Progressistas (PP).
Deputados Gustavo Sebba e José Machado do PSDB. Foto: divulgaçãoComeçando pela chapa do PSDB, os deputados Gustavo Sebba e José Machado podem ser cassados por conta de uma situação envolvendo Júnior Pinheiro. Segundo a acusação, a candidata se declarou como mulher dentro da cota de gênero para as eleições estaduais de 2022. Só que em outros espaços, como redes sociais e até na campanha, ela estaria usando termos e pronomes masculinos.
Para o advogado eleitoral Danilo de Freitas, a situação pode ser considerada inédita em Goiás. Segundo ele, a decisão pode se basear na documentação apresentada à Justiça e em provas utilizadas para a identificação pessoal. “Essa discussão é mais profunda, a questão do reconhecimento vai anteceder a questão do preenchimento da vaga por cota de gênero”, pontua.
O Jornal Opção tentou entrar em contato com a defesa dos dois parlamentares do PSDB, mas não houve resposta. Anteriormente, o partido informou que cumpre o percentual de 30% de candidaturas femininas, mesmo sem incluir Júnior Pinheiro.
Deputados do PP e do PL que podem perder mandatos. Foto: AlegoPor outro lado, Freitas classifica que as situações do PL e PP envolvendo suposta fraude à cota de gênero sejam mais “convencionais”. “Seriam situações consideras ‘mais comuns’. Havendo a prova da violação, a Justiça Eleitoral deve cassar as chapas então”, conta. Ao todo, os dois partidos acumulam seis deputados estaduais na Alego: Alessandro Moreira (PP), Jamil Calife (PP), Vivian Naves (PP), Delegado Eduardo Prado (PL), Major Araújo (PL) e Paulo Cezar Martins (PL).Em resposta, o advogado de Naves, Wandir de Oliveira, negou que houve irregularidades nas candidaturas femininas apresentadas. “O PP foi o partido que mais lançou candidatas e foi o partido que teve a maior votação feminina entre todas as chapas de Goiás. (…) Se em algum momento, uma candidata ela desanimou da campanha, não viu perspectiva de vitória, isso não significa fraude à cota de gênero”, explica.Oliveira também ressalta que uma das testemunhas do caso teria mentido a respeito do caso. “Uma servidora pública do Governo do Distrito Federal que pediu licença para poder ser candidata, uma vez ela tem domicílio eleitoral no entorno de Brasília. Na sessão, ela afirma categoricamente que não foi candidata e que nem sabia que era candidata, mesmo com a documentação assinada por ela”, relata.Pelo lado do PL, o advogado Leonardo Batista destaca que a situação se resume em duas candidatas que foram indeferidas por problemas envolvendo a documentação. Entretanto, isso não seria culpa da chapa, mas sim da assessoria jurídica das duas. Além de ressaltar que a sigla buscou todas medidas possíveis para mostrar que não houve tentativa de fraude.
“Quando tomamos conhecimento dos fatos, nós optamos em excluir cinco candidatos masculinos para demonstrar que não houve fraude. Mostrando que elas não foram registradas apenas para fazer conta da cota de gênero. Entretanto, a juíza do caso na época disse que não era caso de exclusão e que eles deveriam permanecer na chapa”, afirma o advogado.
Batista destaca que o PL não detectou fraude, por isso ele acredita que não haverá a cassação da chapa.
Prestação de contas
Além da situação da cota de gênero, outro caso de possível cassação que circula pela Alego é o do deputado estadual Fred Rodrigues (DC). Segundo Danilo de Freitas, a única forma de ficar inelegível pela prestação de contas seria por não apresentar. Lembrando que apenas a ausência resulta em ilegibilidade, já que que o título de quitação ainda é entregue mesmo com a reprovação.
“No caso em questão, o candidato prestou contas (das eleições para vereador em 2020), mas foram julgadas como ‘não prestadas’. Isso acontece normalmente quando é feita aquela prestação de contas formal, apenas protocola inúmeros documentos. A Justiça Eleitoral hoje tem convênio com as receitas estaduais e federal, ela monitora essa movimentação fiscal e tributária. Por isso, ela notifica o candidato para apresentar a documentação, caso detecto algo, e se isso não for cumprido, ela julga como não apresentado”, explica Freitas.
O Jornal Opção entrou em contato com os advogados do parlamentar e aguarda uma resposta.