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Justiça proíbe município de Catalão de efetuar repasses para custeio de despesas do Crac
Sentença foi iniciada por Ação Civil Pública do MP, que denunciou o uso do dinheiro público para custeio de salários e materiais, enquanto este deveria ser usado para beneficiar atletas em formação
Por: Hugo Oliveira
Decisão do Tribunal de Justiça de Goiás proíbe a Prefeitura Municipal de Catalão, atualmente liderada por Adib Elias (MDB), de celebrar novos convênios para repasse de subvenções com objetivo de custear despesas do Clube Recreativo e Atlético Catalano (CRAC). A sentença, publicada na segunda-feira (11), atendeu parcialmente solicitação do Ministério Público (MP) que ajuizou, em 2015 – quando o prefeito ainda era Jardel Sebba (PSDB) – denúncia para que o município cessasse repasses que já somavam R$ 740 mil, dinheiro utilizado pelo clube, conforme a denúncia, para o pagamento de salários de jogadores e da equipe técnica, ao invés de beneficiar atletas bolsistas como previsto na Lei n° 3.210/2015.
Conforme expõe o processo que culminou na sentença, o convênio acertado entre Catalão e Crac tinha o objetivo de destinar contribuição financeira ao incentivo desportivo educacional e de rendimento, por intermédio do clube. O tratado previa, em 2015, o oferecimento de até R$ 920 mil em oito parcelas, que até maio de daquele ano resultaram no repasse de R$ 740 mil. Por outro lado, ficou comprovado que o clube utilizava o dinheiro para as referidas finalidades, contrariando a autorização concedida pela supracitada lei.
Na fundamentação da sentença, o Juiz Marcus Vinícius Ayres Barreto, da comarca de Catalão, afirma que apesar da lei autorizar o incentivo desportivo de atleta de rendimento, a Constituição Estadual permite repasses, entre outras áreas, apenas para o esporte amador e – em casos específicos, para o desportista de alto rendimento.
“Sem dúvida a Lei Municipal 3.210/2015, mitigou o alcance da restrição imposta pela norma constitucional, pois havendo previsão expressa para a concessão de subvenção ao atleta de alto rendimento, pessoa natural, preenchidos os pressupostos legais, não teria as disposições da lei local, norma hierarquicamente inferior, força normativa suficiente para alargar o alcance da norma em benefício do interesse privado, configurando tal atitude flagrante vulneração ao princípio da hierarquia das normas”, considerou.
No discurso, o juiz ainda elimina a possibilidade processo do ex-prefeito Jardel Sebba por improbidade administrativa e indefere o pedido de devolução dos recursos já repassados. “A questão posta, por si só, não configura ato ímprobo, havendo no âmbito do município lei cuja presunção de constitucionalidade infirma o dolo atribuido e pecha de ofensa aos princípios norteadores da Administração pública”, sublinhou.
Custeio
Ao Mais Goiás, o presidente do Clube Recreativo e Atlético Catalano (Crac) afirmou que os recursos do município somavam 70% da receita do clube, mas afasta a possibilidade de que o revés judicial se traduza em perdas dentro de campo. Ele admite, porém, que o dinheiro era utilizado para o custeio de diversas atividades e compra de materiais.
“A prefeitura está proibida de destinar recursos para o clube. Agora o clube depende de doações e patrocínios privados, além da contribuição de torcedores e terceiros. Estamos realizando esforços para conseguir equilibrar as contas com o patrocínio privado. O dinheiro era utilizado par manter despesas com tudo, transporte, hospedagem, remédios e material esportivo por exemplo. Acredito que isso não afetará o desempenho do time”. O Crac irá disputar a 2ª Divisão do Campeonato Goiano, que terá início em julho.
O Mais Goiás tentou contato com a prefeitura de Catalão, mas as ligações não foram atendidas. A redação também tentou falar com Jardel Sebba