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Ação do MP quer garantir funcionamento efetivo do Conselho Municipal de Saúde de Catalão
O promotor de Justiça Cláudio Braga Lima propôs ação civil pública contra o município de Catalão e o secretário de Saúde, Fernando Lorenzi, visando à regularização do Conselho Municipal de Saúde. Na ação, o promotor requereu a autonomia financeira e estrutura física para o órgão, de forma que ele possa exercer as atribuições previstas em lei, inclusive por meio da inclusão da proposta orçamentária nos projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, referentes a 2019.
O promotor também pediu a atualização da Lei Municipal n° 2.691/2009, que reorganizou o conselho, inclusive, para adequá-la às normas do Conselho Nacional. Para Cláudio Braga, os acionados devem, a partir de agora, avaliar as deliberações tomadas por resolução do conselho municipal, custeando aquelas que demandarem despesas para o cumprimento da atividade funcional, até que a proposta orçamentária de 2019 seja aprovada.
O processo judicial quer garantir também o encaminhamento prévio ao conselho de projetos das novas ações e serviços de saúde no município, tais como contratos e convênios, para avaliação e deliberação, bem como obrigar os acionados requererem a sua autorização, nos casos de alteração dos já existentes.
A ação visa obrigar também a Secretaria de Saúde a encaminhar os balancetes de prestação de contas quadrimestrais e realizar audiência pública, conforme exige a lei, assim como o relatório anual de gestão para análise e a programação anual de saúde para apreciação.
O promotor esclarece que foi procurado por integrantes do conselho, após uma inspeção da Comissão Intersetorial de Apoio e Monitoramento aos Conselhos Municipais de Saúde ter constatado várias irregularidades na participação do órgão na política pública de saúde, por atos da Secretaria Municipal de Saúde, o que foi confirmado pelo MP na apuração dos fatos.
O próprio Conselho Estadual de Saúde tentou diálogo com o titular da pasta, assim como a promotoria local, sem êxito, motivando, portanto, a propositura da ação a fim de que ele respeite a legislação e garanta a participação popular, por meio do conselho municipal, na gestão da saúde, inclusive nas deliberações do município sobre novos contratos, convênios e projetos que venha a ajustar no Sistema Único de Saúde.
Fonte: (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)