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Ex-prefeita de Pires do Rio e outros 5 acionados pelo MP têm bens bloqueados

Ex-prefeita de Pires do Rio e outros 5 acionados pelo MP têm bens bloqueados

access_time 6 anos ago

Em ação movida pela promotora de Justiça Flávian Cristiane da Silveira, o juiz Hélio Antônio de Castro decretou a indisponibilidade de bens da ex-prefeita de Pires do Rio Maria Aparecida Marasco Tomazi e outras cinco pessoas, em ação de improbidade decorrente da contratação de funcionários fantasma para a prefeitura.

Maria Tomazi teve seus bens bloqueados, em cinco vezes, e em diversos valores. Junto com a acionada Carmem Lúcia de Morais, foram bloqueados R$ 86 mil. A ex-gestora e a acionada Elizete Vieira Martins Carneiro tiveram R$ 149.845,64 de bloqueio. Os bens dela, de José Henrique Bastos e do também acionado Washington Luiz foram bloqueados em R$ 9.555,48. Por fim, a ex-prefeita, Lázaro Roberto Bastos e Washington Luiz tiveram tornados indisponíveis R$ 66.888,84.

As investigações do Ministério Público apontaram que os ex-servidores, que exerceram cargos na gestão da ex-prefeita, não exerciam as funções para as quais foram nomeados, ou seja, eram “funcionários fantasmas”.

Constatou-se que os servidores sequer eram registrados no sistema de ponto eletrônico aplicado aos servidores municipais de Pires do Rio. A promotora destaca que, em alguns casos, funcionários que efetivamente trabalhavam nos departamentos em que os fantasmas eram lotados declararam nunca os terem visto no local de trabalho. No entanto, os salários eram regularmente pagos. Algumas nomeações, segundo indicado pelo MP, foram realizadas pela prefeita com o único intuito de cessar críticas que essas pessoas faziam à prefeitura em programas de rádio local.

O Ministério Público apurou ainda que uma outra contratação aconteceu somente porque a pessoa era amiga da família da ex-prefeita Maria Aparecida. Ao todo, os valores bloqueados, envolvendo dinheiro e bens, superam R$ 300 mil. Ao final da ação, o Ministério Público requer, além da restituição dos valores aos cofres do município, a suspensão dos direitos políticos dos requeridos e a aplicação de multa civil, sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. 

Por: (Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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