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Liminar ao MP obriga Goinfra a reformar trecho da GO-330
Em ação movida pelo Ministério Público de Goiás, o juiz José dos Reis Lemes determinou que a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) promova, no prazo de 30 dias, a reforma da pista de rolamento da GO-330, nos trechos danificados de Pires do Rio a Urutaí e de Urutaí a Ipameri, com conclusão em 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A ação foi proposta em conjunto pelas Promotorias de Justiça de Urutaí, 1ª de Ipameri e 2ª de Pires do Rio, no início deste mês, tendo sida precedida de requisição de informações e recomendação à Goinfra, cujas orientações não foram atendidas.
Os promotores de Justiça Bruno Barra Gomes, Fabrício Hipólito e Leandro Franck Ávila destacaram que a rodovia é uma das mais importantes do Estado, especialmente entre Pires do Rio e Catalão, incluindo, portanto, os trechos entre Urutaí, Ipameri e Pires do Rio, e muito utilizada para o tráfego de veículos de cargas, no transporte de produtos relevantes para a economia goiana, para o transporte escolar e de ambulâncias.
Segundo os autores da ação, desde janeiro deste ano, o asfalto da rodovia tem sofrido deterioração cada vez maior, com diversos buracos de grandes proporções. Por isso, as Promotorias locais têm recebido diversas reclamações, assim como são informadas dos diversos acidentes e de danos em veículos provocados pelo mau estado da pista.
Essa situação motivou a instauração de um procedimento extrajudicial pelo MP. Em seguida, a Goinfra foi recomendada a tomar providências para reforma, tendo sido requisitadas informações sobre as medidas já tomadas, o cronograma e custo da obra, bem como o orçamento do Estado para os serviços.
Em resposta o órgão informou que a GO-330 está sem contrato de manutenção desde 2018 e a autarquia está elaborando termo de referência para futura contratação de serviços, não sendo sequer informado o cronograma das próximas etapas do procedimento de reforma, o que levou o MP-GO à via judicial, como última e única forma de obrigar o poder público a cumprir sua obrigação legal, garantindo-se os direitos fundamentais do cidadão.
Fonte: (Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Fotos: arquivo da Promotoria de Justiça de Urutaí)