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BR-050 terá novas tarifas de pedágio
ANTT autorizou alteração da tarifa básica de pedágio a partir desta sexta-feira, 23/08
A Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A.- Eco050 informa que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela regulação e fiscalização do contrato de concessão da BR-050/GO/MG, aprovou a 4ª Revisão Ordinária, a 8ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP, atualmente em vigor nas praças de pedágio da BR-050.
De acordo com a Deliberação nº 833, de 20 de agosto de 2019, publicada no DOU – Diário Oficial da União em 21 de agosto de 2019, as novas tarifas de pedágio a serem praticadas pela Eco50 passam a vigorar a partir desta sexta-feira, zero hora, 23 de agosto de 2019.
Os valores das tarifas por praça de pedágio variam em decorrência do TCP – Trecho de Cobertura da Praça, estabelecido no contrato, ou seja, a tarifa de cada praça é igual ao TCP multiplicado pela TBP (Tarifa Básica de Pedágio). A tarifa básica é aplicada a veículos de passeio (categoria 1); outras categorias de veículos têm preços diferenciados (veja a tabela abaixo).
Dessa forma, a tarifa básica de pedágio da praça Ipameri (GO) passa de R$ 6,80 para R$ 6,40; na praça Campo Alegre Goiás, o pedágio passa de R$ 7,30 para R$ 6,90; na praça de pedágio Araguari 1, a tarifa passa de R$ 5,50 para R$ 5,20; na praça Araguari 2, de R$ 4,30 para R$ 4,00; na praça Uberaba, o pedágio passa de R$ 6,00 para R$ 5,70; e na praça Delta muda de R$ 4,30 para R$ 4,00. A variação média foi de -5,96%.
Revisões e reajustes
A ANTT realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato: reajuste, revisão e arredondamento tarifário.
- O reajuste visa a correção monetária dos valores da tarifa e leva em conta a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
- A revisão é feita para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado no contrato de concessão. Essa revisão pode ser ordinária, uma vez ao ano no aniversário do início de cobrança do pedágio, e/ou extraordinária, que pode ocorrer a qualquer momento e engloba novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato. Nos dois casos, ela pode resultar em aumento ou redução do valor final da tarifa, considerando a análise de diversos fatores que impactam sua composição.
- O arredondamento tarifário objetiva facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas sejam múltiplos de R$ 0,10. Se em um ano o arredondamento da tarifa for para cima, no próximo, será decrescente.
TARIFAS DE PEDÁGIO POR CATEGORIA DE VEÍCULO
Cobrança autorizada a partir de 23 de agosto de 2018
Categoria
de Veículo |
Tipo de Veículo | Eixos | Rodagem | Praça
Ipameri (GO) Km 143+985 |
Praça
Campo Alegre (GO) km 226+000 |
Praça
Araguari 1 (MG) Km 13+730 |
Praça
Araguari 2 (MG) Km 51+475 |
Praça
Uberaba (MG) Km 104+900 |
Praça
Delta (MG) Km 198+060 |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 6,40 | 6,90 | 5,20 | 4,00 | 5,70 | 4,00 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão |
2 | Dupla | 12,80 | 13,80 | 10,40 | 8,00 | 11,40 | 8,00 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 9,60 | 10,35 | 7,80 | 6,00 | 8,55 | 6,00 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão trator com semirreboque e ônibus |
3 | Dupla | 19,20 | 20,70 | 15,60 | 12,00 | 17,10 | 12,00 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque |
4 | Simples | 12,80 | 13,80 | 10,40 | 8,00 | 11,40 | 8,00 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
4 | Dupla | 25,60 | 27,60 | 20,80 | 16,00 | 22,80 | 16,00 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
5 | Dupla | 32,00 | 34,50 | 26,00 | 20,00 | 28,50 | 20,00 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
6 | Dupla | 38,40 | 41,40 | 31,20 | 24,00 | 34,20 | 24,00 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor | 2 | Simples | 3,20 | 3,45 | 2,60 | 2,00 | 2,85 | 2,00 |
Eco050 é a nova concessionária da BR-050
Com a compra da Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A. pelo Grupo EcoRodovias, finalizada em 30/05/2019, a concessionária MGO Rodovias passa a se chamar Eco050. A nova concessionária da BR-050 agora é a responsável, até janeiro de 2044, pela administração, recuperação, conservação, manutenção, ampliação e operação da BR-050 (GO/MG), no trecho de 436,6 quilômetros que começa no entroncamento com a BR-040, em Cristalina (GO), e se estende até a divisa de Minas Gerais com São Paulo, no município de Delta (MG).
Durante os 30 anos de concessão, a BR-050 terá recebido R$ 3 bilhões de investimentos. Entre as principais melhorias a serem realizadas, destacam-se a conclusão da duplicação da rodovia no trecho de Goiás, a recuperação estrutural do pavimento em trechos que compreendem o Estado de Minas Gerais, além da implantação de novos trevos e dispositivos de segurança.
Sobre o Grupo EcoRodovias – O Grupo EcoRodovias é um dos maiores grupos de infraestrutura do Brasil. Ao longo de 20 anos vem expandindo, de forma estratégica, sua presença tanto em corredores de importação e exportação, quanto em relevantes eixos turísticos do Brasil. O portfólio da EcoRodovias inclui 2.640 km de concessões rodoviárias e um ativo portuário (Ecoporto). São dez concessões – nove em operação, e uma em fase de assinatura de contrato – em sete estados da federação, localizados nos principais corredores comerciais das regiões Sul e Sudeste do país.
Acesse www.ecorodovias.com.br