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Latam deverá restituir 95% do valor de passagem para cliente que cancelou viagem
A companhia havia devolvido cerca de 10% do total pago, mas decisão judicial declarou que, conforme Código Civil, a multa por cancelamento nos contratos de transporte é de no máximo 5%
As passagens eram para um participante de um evento que viria de Frankfurt para Goiânia, no entanto, por recomendações médicas, não pode efetuar a viagem. De acordo com a companhia aérea, a informação de que não haveria estorno estava disponibilizada no site da empresa na hora da compra.
As agências de viagem alegaram que não tinham participação e nem poder de mudança na decisão da Latam, no entanto, de acordo com a juíza, as duas têm vantagens financeiras por intermediarem a relação do cliente e da companhia. Por isso, as três empresas devem responder pelos prejuízos causados, cumprindo o Código Civil, que permite que apenas 5% do valor da compra pode ser retido no caso de cancelamento dos contratos de transporte efetuados com antecedência.
Fonte: J. Opção