Notícias
Sebrae alerta quanto a data-limite para ninguém perder o prazo de regularização
Aos que perderam esse enquadramento de tributação em 2019, o Sebrae Goiás disponibiliza uma série de ações para quem quer retornar ao regime. São consultorias, cursos e orientações para colocar a empresa em pleno funcionamento com os benefícios do Simples. Cliente pode agendar atendimento pela Central de Relacionamento no 0800 570 0800
As micro e pequenas empresas que não quitaram os débitos com o Simples Nacional e não pediram o reenquadramento no regime especial até o dia 31 de janeiro de 2019 devem estar atentas quanto à sua regularização. O prazo em 2020 para não perder o vínculo com o Simples Nacional é novamente 31 de janeiro.
O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae Goiás) está com sua equipe de consultores preparada para o atendimento aos clientes que foram excluídos do Simples Nacional e que se interessam em retornar ao sistema até 31 de janeiro. “A instituição está com uma programação de cursos, consultorias e orientações para melhorar a gestão da empresa e obter as vantagens deste regime tributário diferenciado para o segmento dos pequenos negócios. Para agendar seu atendimento especial, o cliente pode ligar na Central de Relacionamento no 0800 570 0800 ou ser atendido online por meio do Portal Sebrae (sebraego.com.br).
O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamentos de tributos federais, estaduais e municipais que traz diversos benefícios às micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Dentre eles estão a fiscalização orientadora; preferência nas licitações; redução das obrigações trabalhistas; representação na Justiça do Trabalho; estímulo ao crédito; capitalização e inovação; apoio à certificação; acesso ao mercado externo e inscrição e baixa das microempresas e empresas de pequeno porte.
A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer por opção do contribuinte; por excesso de receita ou ultrapassar os limites; por apresentar uma situação impeditiva, ou; por uma penalidade, podendo ser de ofício. Mas o fator mais comum é a falta de algum pagamento obrigatório.
Estar fora do Simples Nacional é complicado, pois pode comprometer o resultado da empresa. A perda dos benefícios deste regime tributário impacta no aumento de despesas com impostos, pois durante o ano de 2019 a empresa terá o recolhimento dos impostos como lucro presumido, regime tributário de média e grande empresa. Estas empresas terão que fazer um esforço maior para manter a competitividade no mercado.
Os empresários que perderam o prazo em 2019 já podem dar entrada com a documentação de solicitação de alteração de regime tributário, e pode contar com toda orientação do Sebrae que está disponibilizando uma série de ações para encaminhar os empresários.
É possível realizar atendimento (presencial ou a distância), orientações, consultorias e capacitações adequadas para auxiliar os empresários que foram excluídos do regime, para que eles façam os ajustes em suas empresas e, assim, retomem o enquadramento a partir 2020, respeitando a data-limite de 31.
Principais pontos
– Prejuízos para empresas desenquadradas do regime: perda dos benefícios do optante do Simples Nacional, dentre eles, a fiscalização orientadora; redução das obrigações trabalhistas; representação na Justiça do Trabalho; redução das obrigações de deliberações sociais e da estrutura organizacional; estímulo ao crédito e à capitalização; estímulo à inovação; apoio à certificação; acesso ao mercado externo; inscrição e baixa de microempresas e empresas de pequeno porte. A perda dos benefícios deste regime tributário impacta no aumento de despesas com impostos, redução de benefícios indiretos como preferência em licitações, fiscalização orientadora, redução de obrigações trabalhistas, estímulo ao crédito e inovação, apoio à certificação, acesso ao mercado externo e, o que é pior, tratamento igualitário com médias e grandes empresas. Por consequência, será necessário um esforço maior destas empresas manterem-se competitivas no mercado.
– Motivos que levam à exclusão do Simples Nacional: o principal fator que leva uma empresa a sofrer exclusão do Simples é a falta de algum pagamento. Mas, também pode ocorrer por outros motivos como, opção do contribuinte; excesso de receita ou ultrapassar os limites; apresentar uma situação impeditiva, ou por uma penalidade legal.
– Como voltar a participar do regime do Simples Nacional: janeiro é o mês decisivo para pequenas empresas que querem continuar no regime do Simples Nacional. A data de 31/janeiro é o marco para o empresário decidir se a empresa pode voltar ou entrar para o Simples Nacional.
Serviço:
Atendimento Sebrae para empresas desenquadradas do Simples Nacional Agendamentos: 0800 570 0800 – Central de Relacionamento Sebrae / www.sebraego.com.br
Atendimento on line: http://www.sebrae.com.br
Informações para Imprensa:
Unidade de Marketing e Comunicação do Sebrae – Adriana Lima (62) 3250-2236 / 99456-2491
Regional Sudeste – Deise Pasquarelli (64) 9 8116 7276 para Ideorama