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MP-GO lança canal on-line para atendimento ao cidadão
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) lança, nesta segunda-feira (11/5), um novo canal para apresentação de notícia de fato on-line. Denominado MP Cidadão, será destinado ao recebimento de demanda dirigida às Promotorias de Justiça e busca assegurar maior agilidade no encaminhamento para a área e unidade apropriadas, estando disponível no site da instituição. O Ato PGJ nº 27/20, que disciplinou o funcionamento da ferramenta, foi publicado na edição de sexta-feira (8/5) do Diário Oficial do MP-GO (Domp).
Ao editar o ato, o procurador-geral de Justiça de Goiás, Aylton Flávio Vechi, considerou a imprescindibilidade de o cidadão receber, logo após a conclusão do preenchimento do formulário da notícia de fato, o número de seu protocolo para acompanhar o andamento diretamente no portal do MP-GO. A ferramenta teve seu desenvolvimento acelerado devido ao isolamento social, necessário para a contenção do novo coronavírus (Covid-19).
Antes de encaminhar a demanda, deverá ser efetuado um cadastro prévio, podendo-se optar por fazer a denúncia de forma sigilosa ou sem sigilo. A opção sem sigilo possibilita que o órgão de execução do MP-GO realize o tratamento dos dados do noticiante, enquanto a outra implica que não haverá acesso às informações pessoais, que permanecerão ocultas no sistema.
Após o preenchimento do formulário de notícia de fato, este será autuado na categoria de autos extrajudiciais, com o noticiante recebendo o número de protocolo para acompanhamento. A denúncia relacionada a fatos ocorridos na capital será encaminhada diretamente à Superintendência Judiciária, para distribuição ao órgão de execução com atribuição na matéria, observada eventual prevenção ou conexão. Aquelas que estiverem relacionadas a Promotorias de Justiça do interior serão encaminhadas diretamente para a comarca.
O MP Cidadão passa a ser a principal forma de encaminhamento de demandas ao MP-GO. Além dele, a instituição mantém o atendimento presencial, o telefone 127 e a formulação da notícia de fato por escrito.
(Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, a partir de informações da Divisão de Atenção ao Integrante)