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AÇÃO CIVIL PROPOSTA PELO MPGO REQUER RESSARCIMENTO DE QUASE R$ 2 MILHÕES DE DANOS AO ERÁRIO CAUSADOS POR EX-SUPERINTENDENTE DE ÁGUA E ESGOTO DE CATALÃO
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Catalão, quer que o ex-superintendente de água e esgoto do município, César José Ferreira, promova o ressarcimento de danos causados aos cofres públicos durante a sua gestão, encerrada no final de 2016. Os prejuízos, no valor de R$ 1.807.961,57, são referentes a juros e multas de dívidas (cerca de R$ 4 milhões) de faturas de energia vencidas junto à Celg D (atual Equatorial) sob responsabilidade da Superintendência Municipal de Água e Esgoto (SAE).
De acordo com a promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, titular da 5ª PJ de Catalão, a SAE, por meio do gestor, chegou a renegociar as dívidas, propondo parcelamento, mas acabou não honrando os acordos, fazendo crescer o prejuízo do município. “A atitude de César José Ferreira, senão dizer de extrema irresponsabilidade na gestão da coisa pública, revela desprezo pelo ordenamento jurídico brasileiro, pelo sacrifício e esforço dos contribuintes”, pontuou. Além disso, segundo a promotora, ao negligenciar o cumprimento da negociação, ele chegou a colocar em risco o fornecimento de água aos cidadãos de Catalão, em afronta à Lei de Improbidade Administrativa.
Ariete Rodrigues explicou que, antes de propor a ação civil, o MPGO chegou a expedir notificações a César José Ferreira e ao atual superintendente da SAE com uma proposta de um acordo de não persecução civil (ANCP), mas sem sucesso. Como César José Ferreira foi exonerado do cargo de superintendente há mais de seis anos, a promotora esclarece que a pretensão punitiva do ato de improbidade administrativa prescreveu, o que não aconteceu com as ações de ressarcimento, que são imprescritíveis.
Sendo assim, a Ariete Rodrigues propôs a ação civil pedindo o ressarcimento integral por parte do réu dos danos ao erário no montante atualizado, até abril do ano passado, de R$ 1.807,961,57, que poderá ser corrigido oportunamente com juros e correção monetária.
Fonte: (Texto: Mariani Ribeiro/ Assessoria de Comunicação Social do MPGO)