Notícias

AÇÃO DE IMPROBIDADE DO MPGO BUSCA QUE SUPERINTENDENTE DE SANEAMENTO DE CATALÃO DEVOLVA VALORES PAGOS SEM LICITAÇÃO POR OBRAS DE ARTE

AÇÃO DE IMPROBIDADE DO MPGO BUSCA QUE SUPERINTENDENTE DE SANEAMENTO DE CATALÃO DEVOLVA VALORES PAGOS SEM LICITAÇÃO POR OBRAS DE ARTE

access_time 3 anos ago

Logo MP

Aquisição das obras ocorreu sem a devida licitação

O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação de improbidade administrativa contra Rodrigo Ramos Margon Vaz, responsável pela Superintendência de Água e Esgoto de Catalão (SAE), em razão de ele ter autorizado a compra de obras de arte com recursos da autarquia, sem o devido e indispensável processo licitatório.

Conforme relatado na ação, a partir de denúncia feita por um vereador do município em 2019, foi instaurado inquérito civil público pela promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, o qual apurou a aquisição de três telas (pinturas) de diferentes artistas, pelo valor total de R$ 10.100,00.

Inicialmente, buscou-se firmar um termo de ajuste de conduta para a devolução dos valores pagos (corrigidos monetariamente) pelas obras. No entanto, ao ser ouvido pelo MPGO, o superintendente declarou, via advogado, que as obras adquiridas estão à disposição do público, podendo ser vistas por quem entrar na autarquia municipal.

Contudo, segundo observou a promotora, “o caminho aqui não é o da visibilidade, mas, sim, o liame (conexão) entre as atividades exercidas pela instituição com obras de arte. O que, no presente caso, é nenhuma”. Conforme reiterou Ariete Cristina, a conduta praticada por Rodrigo Margon, ao adquirir obras artísticas com valor exorbitante, sem o devido processo licitatório e em absoluto desvio de finalidade, afrontara o caráter concorrencial da licitação, bem como consubstancia grave e inadmissível ofensa direta aos princípios administrativos da moralidade, isonomia, eficiência, impessoalidade e legalidade.

Promotora apontou que superintendente teve a intenção de infringir a Lei de Improbidade

Para Ariete Cristina, “o inquérito civil revela que houve a violação clara, proposital e dolosa do procedimento licitatório pelo requerido, e, consequentemente, prejuízo ao erário”.
Assim, a ação pede a condenação de Rodrigo Margon pela prática dos atos de improbidade administrativa descritos nos artigos 10, inciso VIII (dispensa indevida de licitação) e artigo 11, caput, inciso I (omissão dolosa), ambos da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Por fim, é requerido que ele seja também condenado ao integral ressarcimento dos danos causados ao município de Catalão.

Fonte: (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO – foto: Banco de Imagem)

Compartilhe essa notícia

Comentários