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Acordo entre MP e município em ação judicial define medidas para volta às aulas em Caldas Novas
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) e o município de Caldas Novas celebraram autocomposição (acordo) em ação judicial prevendo uma série de medidas visando garantir a retomada das aulas na rede pública municipal a partir do segundo semestre, na modalidade híbrida. O acordo foi assinado nesta segunda-feira (14/6) entre os promotores de Justiça Pedro Eugênio Beltrame Benatti e Vinícius de Castro Borges; o prefeito Kléber Marra; a secretária de Educação, Keila Rezende, e o procurador-geral do município, Rodrigo de Souza.
Na autocomposição, as partes requereram ao Juízo da Vara da Infância e Juventude da comarca a homologação judicial da transação para extinguir o processo que trata do retorno das aulas presenciais, com resolução de mérito. Conforme destacam os promotores, o objetivo foi encerrar discussão sobre o tema, celebrando, para isso, o acordo.
Segundo o documento, o prefeito e a secretária reconheceram que a educação é serviço público essencial e que é imprescindível conferir isonomia ao funcionamento das escolas públicas e particulares, as quais, dentre todas atividades atingidas por medidas restritivas, devem ser as últimas a serem fechadas e as primeiras a serem abertas. Caberá ao prefeito fazer constar em decreto essa condição de essencialidade, independentemente de homologação judicial da petição, observando-se essa condição para implementação de políticas públicas e adotar novas medidas de controle da pandemia.
Aulas presenciais
Para a volta das aulas presenciais, deverão ser adotadas as providências necessárias, no âmbito da rede municipal, conforme protocolo de retorno vigente, na modalidade híbrida, a partir do primeiro dia do segundo semestre letivo, com observância mínima de porcentuais específicos de alunos (clique neste link para o detalhamento no acordo).
Outras medidas ligadas ao cronograma foram acertadas entre as partes, em especial quando o município deixar de integrar região de calamidade, conforme mapa de risco divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde, podendo ser elevado o porcentual autorizado de funcionamento das unidades de ensino de forma presencial ao máximo previsto para atividades comerciais como bares e clubes. Ainda segundo o texto conjunto, o município deverá conferir tratamento idêntico às redes pública e particular de ensino quanto às atividades.
Ainda sobre a elevação do porcentual, uma vez efetivado, não deverá ser permitido que atividades comerciais operem de forma presencial em índices superiores ao das escolas. No entanto, em caso de agravamento, esses números poderão ser flexibilizados, desde que haja estudo técnico que embase a medida. O descumprimento dos itens do acordo implicará multa diária de R$ 20 mil ao município, ao prefeito e à secretária.
(Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: Promotoria de Justiça de Caldas Novas)