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ACORDO FIRMADO COM O MPGO RESULTA NA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE NOVA AURORA, APRESENTADO EM AUDIÊNCIA PÚBLICA

ACORDO FIRMADO COM O MPGO RESULTA NA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE NOVA AURORA, APRESENTADO EM AUDIÊNCIA PÚBLICA

access_time 3 anos ago

O Ministério Público de Goiás (MPGO) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o município de Nova Aurora visando à elaboração do Plano Diretor da cidade. Após concluído, o documento foi apresentado em audiência pública realizada no mês passado, na Câmara Municipal.

O promotor de Justiça Lucas Arantes Braga, titular da Promotoria de Justiça de Goiandira, explica que o termo de ajustamento de conduta teve por objetivo viabilizar a criação do Plano Diretor de Nova Aurora, entre outras adequações urbanísticas.

Acordo incluiu obrigações a loteadores particulares

No termo de ajustamento de conduta, os loteadores Antônio Marques Carvalho e Cacilda Tereza Ribeiro Carvalho assumiram o compromisso de contratar empresa a quem caberá a execução do Plano Diretor.

Os particulares ingressaram nesta composição em razão da existência de um acordo de regularização de áreas, que foi descumprido, gerando multa que foi convertida, de forma consensual, em obrigações para elaboração do mecanismo legal de ocupação do solo no município.

À empresa caberá elaborar, sob a coordenação e direção do município, o trabalho técnico para criação do Plano Diretor, lei de uso e ocupação de solo e lei de parcelamento do solo, cujos produtos são:

– plano de trabalho com suas etapas, metodologia, cronograma e descrição dos produtos a serem entregues;
– diagnóstico do município, com leitura técnica e comunitária;
– diretrizes de ordenamento do território;
– produtos cartográficos;
– realização de audiências públicas.

O documento assinado entre as partes destacou que os trabalhos técnicos para elaboração do Plano Diretor e demais normas deveriam obedecer às leis e demais normativas reguladoras das questões urbanísticas.

Etapas a serem cumpridas após a apresentação do plano foram definidas no TAC

Uma vez apresentado publicamente o Plano Diretor, o município terá de concluir e promulgar a respectiva lei, com realização de nova audiência pública e posterior consolidação dos atos realizados.
Enquanto não aprovada a lei do Plano Diretor e demais normas correlatas, o município não deverá autorizar novos loteamentos e chacreamentos dentro do seu território, mantendo a fiscalização, a fim de coibir as irregularidades.

Fonte: (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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