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Alego aprova em definitivo reajuste para servidores da Educação

Alego aprova em definitivo reajuste para servidores da Educação

access_time 3 anos ago

Os deputados estaduais aprovaram na sessão ordinária híbrida dessa quinta-feira, 9, durante a apreciação da Ordem do Dia, sete projetos de lei, sendo: um da Governadoria do Estado em primeira fase de discussão e votação; outro do Executivo, em fase final de tramitação; três de deputados em primeira fase e mais dois em segunda votação.

Dentre os aprovados em definitivo pelo Plenário da Alego está no projeto de lei nº 6963/21, do Poder Executivo, que dispõe sobre o reajuste do vencimento dos professores, dos agentes administrativos educacionais e do pessoal contratado temporariamente na Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A matéria autoriza a instituição do Auxílio Aprimoramento Continuado no âmbito da mesma pasta, por ato do chefe do Poder Executivo. Na votação houve 21 votos para retificar sua aprovação e nenhuma manifestação contrária.

De acordo com a proposta governamental, o reajuste será concedido a partir de 1º de outubro de 2021, no vencimento do pessoal da pasta da Educação, nos seguintes índices: I) 4,52% para os ocupantes dos cargos de professor, níveis I e II, do Quadro Permanente do Magistério, professor assistente, níveis “A” a “D”, do Quadro Transitório do Magistério e professor contratado temporariamente; e II) 7,20% para os ocupantes dos cargos de professor, níveis III e IV, do Quadro Permanente do Magistério, e agente administrativo educacional, bem como para o pessoal administrativo contratado temporariamente.

Além disso, o projeto busca autorizar o chefe do Poder Executivo a instituir, também a partir de 1º de outubro de 2021, no âmbito da Seduc, o Auxílio Aprimoramento Continuado, com valor mensal unitário de R$ 500,00, segundo critérios a serem definidos por decreto. O benefício, de natureza indenizatória, destina-se a cobrir despesas dos servidores da pasta para o aprimoramento educacional e profissional continuado, com livros, manuais, revistas, cursos, seminários, palestras, workshops, simpósios, congressos e materiais para qualificação de toda natureza.

Poderão ser beneficiários do auxílio os docentes e os servidores administrativos lotados na Seduc, com vínculo efetivo ou em comissão, também os empregados públicos e os titulares de contratos temporários.

De acordo com o titular da Secretaria de Estado da Administração (Sead), o impacto financeiro para a implementação do reajuste pleiteado, acrescido dos seus encargos, atingirá, no exercício de 2021, o montante de R$ 70.071.362,73, equivalente ao valor mensal de R$ 23.357.120,91 a partir de outubro de 2021. Apresentou-se também a estimativa de impacto para os exercícios de 2022 e 2023, com o valor anual total de R$ 280.285.450,90.

A Sead também informou o impacto financeiro para a implementação do Auxílio Aprimoramento Continuado. Segundo a pasta, o valor estimado é de R$ 81.475.860,00, a partir de outubro de 2021, representando o valor de R$ 27.158.620,00 por mês. A estimativa de impacto para os exercícios de 2022 e 2023 compreende o valor total anual de R$ 325.903.440,00.

No que se refere ao reajuste, a Secretaria de Estado da Economia, por meio da Subsecretaria do Tesouro Estadual, afirmou que existe disponibilidade financeira, no âmbito do Tesouro Estadual, para suportar a referida despesa, que foi considerada nas projeções de teto de gastos e no cumprimento da vinculação constitucional da educação no presente exercício. Assim, a titular da pasta da Economia, com a consideração de que o valor ora solicitado se encontra dentro do valor total autorizado para gastos com pessoal, concluiu que a despesa está dentro do limite de expansão da despesa primária corrente, previsto no art. 4º da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016.

Outro projeto do Executivo

Em seguida, com 22 votos a favor e nenhum contra, o Plenário aprovou, em primeira votação, o projeto de lei nº 6950/21, que altera a Lei nº 14.600, de 1º de dezembro de 2003, a qual institui o Prêmio de Incentivo aos servidores em efetivo exercício nas Unidades Assistenciais. Em mensagem à Alego, o governador Ronaldo Caiado (DEM) ressalta que a iniciativa é da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Com relação à adequação pretendida, Caiado esclarece que o acrescimento do § 12 ao art. 1º da Lei nº 14.600, de 2003, busca-se restabelecer o procedimento vigente antes da Lei nº 20.811, de 15 de julho de 2020, com a fixação de um interregno entre o início do labor e a percepção do prêmio por produtividade. “Espera-se, assim, um impacto positivo nas ações e nos serviços de saúde destinados ao cidadão goiano, especialmente com a melhoria do desempenho geral do quadro de pessoal e o incremento na produção por atividade”, frisa.

 

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