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Caso BBB: “Participantes expulsos podem ter cometido crime de importunação sexual”, afirma advogado

Caso BBB: “Participantes expulsos podem ter cometido crime de importunação sexual”, afirma advogado

access_time 1 ano ago

Por: Rafael Rodrigues

Cara de Sapato e MC Guimê foram expulsos do programa após acusações de assédio à mexicana Dania Mendez

MC Guimê e Cara de Sapato foram expulsos do BBB 23 após acusações de assédio. | Foto: Reprodução.

Na noite desta quinta-feira, 16, o lutador de MMA Antônio Carlos Coelho de Figueiredo Barbosa Júnior, mais conhecido como Cara de Sapato, e o cantor MC Guimê foram expulsos do BBB 23 após acusações de importunação à mexicana Dania Mendez, que entrou no reality show para um período de intercâmbio nesta semana.

Depois do fato, o tema foi um dos assuntos mais comentados da internet, com pessoas de todo o Brasil querendo saber quais crimes os brothers poderiam ter cometido. O advogado Caio Alcântara explica que o possível crime cometido pelos participantes do BBB seria o de importunação sexual.

“Foi noticiado que a Polícia instaurou inquérito para apurar se os participantes do BBB cometeram crime de importunação sexual, que está previsto no artigo 215-A do Código Penal e pune a conduta de quem pratica contra alguém e sem a sua anuência esse ato libidinoso. É um crime que foi tipificado pela Lei 13.718, promulgada em 24 de setembro de 2018. É um crime bem mais novo que o assédio sexual”, explica o advogado.

O profissional explica ainda que o que caracteriza o crime de importunação sexual são ações como “roubar” o beijo de uma mulher sem consentimento, passar a mão em suas partes íntimas ou outro local com alguma conotação sexual.

Diferenças entre assédio e importunação sexual

Diante da confusão de termos, o advogado explica as diferenças entre os crimes de assédio sexual e importunação sexual. “Assédio significa constranger alguém a fazer algo contra sua vontade, prevalecendo-se da condição de superior hierárquico ou ascendência em razão de emprego, cargo ou função”, conta.

“O assédio se desdobra em dois tipos: o assédio moral e o assédio sexual. O primeiro, assédio moral, ocorre normalmente no âmbito das relações de trabalho, em que há um superior hierárquico que constrange seu subordinado”, destaca a advogado.

“O segundo tipo de assédio, o sexual, consiste em conduta criminosa de constranger alguém, mediante palavras, gestos ou atos, com o fim de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o assediador, da sua condição de superior hierárquico ou da ascendência inerente ao exercício de cargo, emprego ou função. Há, portanto, uma finalidade de natureza sexual para os atos de perseguição e constrangimento”, aponta.

Entenda o caso

MC Guimê e Antônio Cara de Sapato foram expulsos do “BBB 23” na noite dessa quinta-feira, sob a acusação de importunar Dania Mendez durante a festa do líder. A mexcana fazia intercâmbio na edição brasileira do Big Brother, vinda do programa La Casa de Los Famosos, no México.

O cantor apalpou a participante enquanto a abraçava, ao que Dania respondeu de imediato tirando a sua mão do local. Já o lutador roubou um selinho da mexicana enquanto estavam no quarto. A Polícia Civil do Rio de Janeiro instaurou uma investigação para apurar a conduta de ambos e vai investigar se eles cometeram o crime, que pode ser punido com pena de 1 a 5 anos de prisão.

 

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