Notícias
Decisão acolhe pedido do MP e afasta vereador de Cristalina por envolvimento em esquema de ‘rachadinha’
Ao acolher pedido feito em ação proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Cristalina, o juiz Thiago Inácio de Oliveira determinou o imediato afastamento de Pablo Rocha Magela do cargo de vereador, sem prejuízo da remuneração, até o fim da instrução processual. Pela decisão, proferida nesta sexta-feira (24/7), ficam também bloqueados os bens do vereador, até o limite de R$ 74.488,77, assim como do ex-servidor comissionado e ex-secretário de Esportes Vinícius Alexandre Soares Batista Abujamra, até o limite de R$ 24.829,59. Conforme sustentado na ação de improbidade administrativa, ambos estão envolvidos em um esquema de “rachadinha”, quando o servidor repassa parte do salário para quem o contratou.
Conforme esclarece o promotor Ramiro Carpenedo Martins Netto, autor da ação, trata-se de um desdobramento de fatos apurados em investigação criminal que culminou na deflagração da Operação Toma Lá Dá Cá, em março deste ano. Naquela ocasião, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em desfavor de cinco vereadores e dois servidores, bem como efetuada a prisão preventiva de três parlamentares (leia sobre estes fatos no Saiba Mais).
Como explica o promotor, tendo em vista que ocorrem geralmente inter-relações complexas e multilaterais, que abrangem diversos fatos, alguns não são necessariamente conexos entre si. Em razão dessa particularidade, alguns fatos podem estar suficientemente comprovados e ser judicializados desde já, enquanto outros ainda dependam de diligências investigatórias complementares. “Assim é que a investigação original foi desmembrada para dar origem a um novo procedimento, o Inquérito Civil Público nº 23/2020, o qual apurou especificamente o esquema de “rachadinha” entre o vereador Pablo Magela e Vinícius Abujamra”, observa o integrante do Ministério Público de Goiás (MP-GO).
O esquema
É detalhado na ação que depoimentos colhidos nos inquéritos civil e criminal instaurados pelo MP-GO e, ainda, extratos bancários dos envolvidos apontaram para a prática de irregularidades e a participação de ambos no esquema. Um dos depoentes esclareceu que a “rachadinha” não se restringia aos servidores comissionados, uma vez que também os efetivos que recebem gratificações acabavam destinando parte dessa verba aos vereadores.
Verificou-se ainda que os réus realizaram, entre si, operações bancárias de saques, depósitos e transferência de valores. Como exemplo, é citado que, no dia 20 de dezembro de 2018, Vinícius realizou saque no valor de R$ 5.629,59 e, na mesma data, depositou exatamente o mesmo valor na conta de Pablo Magela. Assim como esta transação bancária, são apresentadas na ação diversas outras, sempre feitas do mesmo modo: Vinícius sacava um valor, geralmente no dia do pagamento e, em seguida, efetuava um depósito na conta de Pablo. Para Ramiro Carpenedo, pode-se afirmar que, no mínimo, R$ 24.829,59 foram recebidos ilicitamente por Pablo Magela através do esquema com Vinícius Abujamra.
Além disso, interceptação telefônica autorizada judicialmente pela Vara Criminal demonstrou que Pablo já tinha conhecimento da investigação e adotou medidas para apagar provas que pudessem incriminá-lo. De acordo com o promotor, a relação entre os réus se resumia da seguinte maneira: “interessado em garantir o seu cargo comissionado com remuneração considerável, Vinícius voluntariamente aquiesceu com o mecanismo de ceder parte de seu salário em proveito de Pablo. Tratou-se, portanto, de algo consensual, não de uma coação”. Ele acrescenta que, “apesar de a reprovabilidade da conduta de Pablo ser evidentemente superior à de Vinícius (seja pela posição que ocupa, seja pelo proveito que obteve), fato é que ambas as partes tiveram sua parcela de enriquecimento com essa proposta”.
Medida de afastamento
Ao analisar o pedido de afastamento do cargo formulado pelo MP-GO, o juiz ponderou que “a farta documentação trazida ao processo pelo órgão ministerial permite, em conjunto, inferir que necessário o afastamento do parlamentar Pablo Rocha Magela, uma vez que, em tese, na posse de seu gabinete, pode interferir na produção de provas documentais e orais vinculadas à causa de pedir”. O magistrado destacou ainda o fato de o vereador Pablo ter supostamente iniciado ocultação de provas em aparelho eletrônico de sua propriedade.
Por fim, o juiz Thiago Inácio determinou que o presidente em exercício da Câmara Municipal de Cristalina, de acordo com o Regimento Interno da Casa Legislativa, convoque o suplente para assumir o cargo de vereador.
Fonte: (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Banco de Imagem)