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Decisão do STF que permite uma reeleição nas Assembleias garante Lissauer no comando da Alego
No início de fevereiro, a ministra Rosa Weber também já havia tido interpretação semelhante e negou haver ilegalidade nesse tipo de processo, em análise sobre a Casa de Leis do Paraná. Com mais uma decisão favorável aos presidentes reeleitos, o STF afasta de vez a possibilidade de o ato ser questionado, esclarecendo ainda que não há relação com as presidências do Congresso Nacional.
Na decisão, o ministro deixou claro que o processo na Assembleia maranhense ocorreu dentro da legalidade, visto que foi respeitado o que prevê a Constituição do Estado e o Regimento Interno da Casa.
“Concedo parcialmente a cautelar, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para fixar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 29, § 3º, da Constituição do Estado do Maranhão e do art. 6º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão”, escreveu na decisão, que foi proposta pelo Diretório Nacional do Partido Republicano da Ordem Social (Pros).