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Decisão suspende redução de R$ 135 milhões a prefeituras

access_time 2 anos ago

Lewandowski impede utilização de novos dados populacionais para determinação de repasses do FPM, que afetaria 29 municípios goianos

Por: Elisama Ximenes

A liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que afasta o uso do Censo de 2022 no cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano, suspende a perda de R$ 135 milhões que, juntas, 29 prefeituras de Goiás teriam em 2023, devido à redução de sua população na prévia divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A decisão de Lewandowski ainda deve passar por apreciação em plenário, mas o presidente da Federação Goiana dos Municípios (FGM), Haroldo Naves (MDB), comemora e afirma que a expectativa é de que a liminar seja mantida pelo conjunto de ministros do STF.

Lewandowski determinou que a distribuição do FPM de 2023 tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018. O ministro suspendeu a decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído.

A ação acatada por Lewandowski foi movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). A sigla argumentou que a decisão do TCU causava prejuízo no valor aos municípios, porque o critério estipulado não contemplava a totalidade da população.

De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova metodologia causaria um prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios. No caso de Goiás, como o POPULAR mostrou, 29 municípios seriam prejudicados com uma perda anual de R$ 135 milhões, segundo cálculo realizado pela FGM, que considerou a estimativa da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) de repasses anuais do FPM.

O ministro acatou o entendimento das entidades de que a decisão do TCU ignorava a Lei Complementar 165/2019. A norma determinou que fossem utilizados os coeficientes do FPM fixados no exercício de 2018 até que houvesse novo censo demográfico. Na ação, o PCB acrescenta que a mudança de parâmetro só poderia ocorrer “se tivesse o resultado hígido e completo de um novo censo.”

Lewandowski lembra que o último censo concluído pelo IBGE é o de 2010. “O Censo de 2022, por diversos motivos amplamente noticiados pela imprensa nacional, ainda não foi finalizado”, cita. Por esse motivo, o ministro considera que a decisão do TCU não só ignora a lei como ainda afronta “diversos preceitos fundamentais constantes da Constituição Federal, especialmente, os da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.”

Ele acrescenta: “Mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM que têm o condão de interferir no planejamento e nas contas municipais acarretam uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas.”

Pacto federativo

Para o ministro, a decisão do TCU era, portanto, uma ofensa ao pacto federativo e aos princípios da legítima confiança e da segurança jurídica, além de desrespeito a direitos já incorporados ao patrimônio dos municípios afetados e das suas populações locais. Com isso, ele determinou que o cálculo volte a usar como referência os coeficientes fixados no exercício de 2018.

Naves lembra que a aprovação da LC 165/2019 serviu justamente para proteger os municípios até que o IBGE concluísse o censo. Para ele, a decisão salva as 29 prefeituras goianas de um prejuízo maior do que com outras reduções de impostos. Como exemplo, cita a queda das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre telecomunicações, energia e combustível.

“O prefeito ainda teria mais isso (redução no FPM) e não fecharia as contas. Então, a liminar vem para proteger esses municípios que perderiam e, ao mesmo tempo, não prejudica os municípios que tiveram crescimento populacional”, diz.

Na decisão, Lewandowski também determina que os municípios que já receberam repasses menores sejam compensados nos pagamentos posteriores. Naves conta que, em transferências realizadas em janeiro, já houve município em Goiás que recebeu menos do que deveria. Ele também avalia que possa haver outro questionamento judicial para garantir a compensação. “Cabe a cada município pedir o ressarcimento”, afirma.

A longo prazo, o presidente da FGM defende um intervalo menor na realização do censo do IBGE, com um prazo de cinco anos entre eles. “Neste ano, nós estamos vendo a conclusão de um censo depois de 13 anos. Com um censo realizado de forma mais periódica traria mais tranquilidade para o planejamento dos municípios e do governo federal para fazer as políticas públicas nos estados e municípios”, explica.

Goiandira tem repasses impedidos

O município de Goiandira, na região Sul de Goiás, foi um dos 12, em todo o país, que estão impedidos de receber transferências voluntárias da União por terem descumprido a Lei de Acesso à Informação (LAI). A cidade não poderá obter, por exemplo, recursos enviados por meio de emendas parlamentares ou outros investimentos em obras.

A inclusão de Goiandira na lista remonta a um inquérito civil do Ministério Público Federal (MPF), de 2015, que apurou o descumprimento da LAI e da Lei de Transparência, no município, repetidas vezes. O órgão argumentou que a gestão não demonstrou disposição em ajustar a implementação de medidas para se cumprir as normas.

O diagnóstico do MPF na época concluiu que o município “viola diretamente normas constitucionais; logo, não cumpre o seu dever-poder, porquanto não disponibiliza informações quanto aos seus atos.”

O procurador Ailton Benedito lembrou que é exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que os municípios cumpram a LAI para continuar recebendo recursos voluntários da União. Para ele, o governo federal também se omitia por não suspender as transferências.

Em 2015, o MPF identificou irregularidades em mais de 2 mil municípios brasileiros. Em nota, a prefeitura de Goiandira destacou que se tratam de irregularidades cometidas antes da gestão do atual prefeito Allisson Henrique Barbosa Peixoto (UB). “A atual gestão mantém as contas à mostra no Portal da Transparência no site do município, cujo acesso é aberto para que qualquer cidadão, inclusive a imprensa, possa checar informações”, diz o texto. E completa: “Respeitamos totalmente a Lei de Acesso à Informação e não podemos responder por gestões anteriores, caso tenham descumprido.”

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