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Em ação do MP-GO, ex-prefeito de Quirinópolis é condenado por uso de fotografias autopromocionais

Em ação do MP-GO, ex-prefeito de Quirinópolis é condenado por uso de fotografias autopromocionais

access_time 3 anos ago

Acolhendo ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), a Justiça condenou o ex-prefeito de Quirinópolis Gilmar Alves da Silva pela utilização de sua imagem pessoal, em diversos órgãos públicos municipais, em desrespeito aos princípios da moralidade e impessoalidade. Com a decisão, proferida pelo juiz Yvan Santana Ferreira, o réu teve seus direitos políticos suspensos por três anos, deverá pagar multa civil, está proibido de contratar com o poder público e perderá função pública que eventualmente ocupe.

Na ação, proposta pelo promotor de Justiça Augusto César Borges Souza quando respondia pela 3ª Promotoria de Justiça de Quirinópolis, foi argumentado que o então prefeito determinou a fixação de molduras com sua imagem pessoal em escolas, unidades básicas de saúde, no Hospital Municipal Antônio Martins da Costa e no abrigo dos idosos. Para o MP-GO, houve ofensa consciente ao princípio da impessoalidade na conduta do réu que, na qualidade de prefeito, efetuou a promoção pessoal em publicidades institucionais.

Ao analisar a argumentação do MP, o magistrado apontou que, “da análise dos documentos constantes dos autos, entendo que houve a prática de atos de improbidade administrativa, por violação do princípio da impessoalidade, mediante uma promoção política que ofende os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade”. Yvan Ferreira acrescenta que o réu, em sua contestação, não nega que as imagens foram afixadas em órgãos públicos municipais, mas se justifica, aduzindo “que tal ato é tradição em todo o Executivo brasileiro, sendo que todos os presidentes contam com suas fotos em órgãos públicos, assim como os governadores”.

No entanto, de acordo com o magistrado, não restam dúvidas acerca da prática de ato de improbidade administrativa constante do artigo 11 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), diante da violação dos princípios da impessoalidade.
O acompanhamento do caso está sendo feito atualmente pelo promotor de Justiça Pedro Henrique Silva Barbosa. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Banco de Imagens)

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