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Fora da Disputa: TRE condena ex-prefeito de Cristalina Luiz Attiê a oito anos de inelegibilidade
Somada a condenação pela Câmara de vereadores do município, decisão afasta o político das disputas eleitorais até 2027
Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás tirou o ex-prefeito de Cristalina, Luiz Carlos Attiê, da próxima disputa eleitoral em 2020. Attiê foi declarado inelegível em razão do uso indevido dos meios de comunicação social em Cristalina, em especial um portal de notícias local, envolvido no processo por suposto recebimento de dinheiro público em troca de notícias favoráveis ao candidato apoiado por Attiê para sucedê-lo no cargo de prefeito, em 2016.
Uma segunda situação reforça a inelegibilidade do político até 2027: a Câmara Municipal de Cristalina rejeitou as prestações de contas da prefeitura de 2012, em sessão plenária do dia 26 de fevereiro de 2019. A condenação do TRE-GO e a rejeição das contas pelo Legislativo determinam o mesmo prazo de oito anos em que o político não poderá registrar candidatura.
A defesa do ex-prefeito alegou no último recurso disponível no TRE-GO, antes de o processo subir ao TSE, em Brasília, que as provas apresentadas pela coligação adversária não demonstraram patrocínio de Attiê às publicações nos jornais locais e que os pagamentos para o custeio de propagandas institucionais em data pretérita não podem ser considerados para embasar a condenação.
O advogado do ex-prefeito, Cristiano de Moraes Cunha, informou à reportagem que o político está em viagem ao exterior e retorna depois do dia 15 de agosto. Cristiano ressaltou que Attiê pretende disputar o cargo de prefeito na eleição municipal de 2020. Para isso, o advogado vai recorrer da decisão da Câmara Municipal de Cristalina no Judiciário de Goiás, mas não informou a data. Quanto ao acórdão do TRE-GO, Cristiano aguarda a análise de um embargo de declaração que, se for desfavorável ao ex-prefeito, será alvo de recurso no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
“É natural que o ex-prefeito responda alguns processos com a aproximação do período eleitoral do ano que vem e pela informação pública também de que ele será candidato. Vamos recorrer de todas as condenações até a última instância para garantir a candidatura de Luiz Attiê”, ponderou Cristiano Cunha.
O advogado de Attiê alegou no processo, à época, que a atribuição de responsabilidade objetiva ao ex-prefeito e aplicação de inelegibilidade é desproporcional, visto que o ordenador de despesa das propagandas institucionais era a Secretaria de Comunicação Social do Município. O último recurso no TRE, julgado em junho, foi indeferido.
O pedido de investigação eleitoral, ingressado em 2016 pela oposição ao ex-prefeito, questionou o uso de verba pública da Secretaria de Comunicação durante a campanha eleitoral, que resultou, segundo o processo, em divulgação massiva de notícias desabonadoras do candidato de oposição e elogiosas em relação ao candidato apoiado pelo então prefeito, Luiz Attiê.
De acordo com o processo, os jornais eram distribuídos gratuitamente e tinham ampla tiragem de três mil exemplares por edição, sendo possível, dessa forma, atingir grande público na cidade. Alegam ainda que inicialmente a distribuição dos periódicos era quinzenal, mas ao se aproximar a disputa eleitoral, a frequência passou a ser semanal e, em alguns períodos, mais de uma vez por semana.
A Procuradoria Regional Eleitoral também foi consultada durante o processo e recomendou pelo conhecimento e desprovimento dos recursos apresentados por Attiê, por considerar que ficou comprovado o abuso de poder econômico e o uso indevido dos meios de comunicação social da cidade, baseada em artigos da Lei Complementar 64/1990, que legisla sobre casos de inelegibilidades no Brasil.
O relator do acórdão, desembargador Leandro Crispim, diz que “a distribuição desses impressos era gratuita e em larga escala e ocorria desde antes do período eleitoral, houve ofensa à isonomia e legitimidade do pleito, realidade que resultou no reconhecimento dos ilícitos eleitorais”, argumento que sustentou seu voto pela rejeição do recurso de Attiê e manteve a inelegibilidade no acórdão aprovado por unanimidade dos juízes eleitorais.
Segundo pagamentos efetivados pela Prefeitura de Cristalina, conforme consta notas fiscais emitidas, o jornal da cidade teria recebido a quantia de R$ 21 mil em sete parcelas. O desembargador Crispim chamou a atenção também para os custos de impressão na gráfica: em julho de 2016, pouco tempo antes da campanha, “foram gastos R$ 10 mil com a impressão; em 4 de outubro de 2016, um dia após a eleição, o custo de impressão caiu para R$ 600, ou seja, 90% a menos do que no período eleitoral.”
“O repasse da Prefeitura aos responsáveis pelo jornal, por representar valor significativo em relação ao real custo de produção do folhetim, constitui-se num fator determinante para a manutenção da aliança entre o Prefeito Attiê e o jornal”, diz Crispim no seu voto.
Para o desembargador do TRE-GO, Leandro Crispim, houve abuso de poder econômico por parte de Attiê durante a campanha de 2016 em Cristalina | Foto: TJ-GODe acordo com o advogado especialista em Direito Eleitoral, Glauco Borges Júnior, consultado pelo Jornal Opção, em regra, os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo. Para obter a suspensão dos efeitos do acórdão do TRE-GO, o ex-prefeito deve buscar no TSE decisão expressa nesse sentido, por meio de medida judicial própria.
Ministério Público de Goiás já acionou ex-prefeito por irregularidades em contratação direta de empresas
Em dezembro de 2017, o promotor de Justiça do Ministério Público de Goiás (MP-GO) Fernando Martins Cesconetto acionou o ex-prefeito de Cristalina, Luiz Carlos Attiê, por irregularidades na contratação direta de duas empresas do filho do ex-vice-prefeito, à época.
Na ação, o promotor pede a condenação de Attiê e do ex-vice-prefeito por improbidade administrativa no inquérito civil público instaurado na Justiça de Goiás. Conforme detalhado por Cesconetto na investigação, uma das empresas contratada sem licitação prestou “serviços de manutenção em veículos pesados” da Secretaria Municipal de Educação pelo valor de R$ 5.898,56.
A segunda empresa do filho do ex-vice-prefeito foi contratada pela Prefeitura de Cristalina para “realizar serviços de manutenção em pinturas e reforma de camas, cadeiras e mesas das escolas do município”, no valor de R$ 7,9 mil, de acordo com informações da nota de empenho de n.º 129.900, datada de 1º de fevereiro de 2013.
De acordo com o promotor Fernando Cesconetto, o ex-prefeito Luiz Attiê sabia da contratação das duas empresas de seu vice-prefeito, pois a propriedade das empresas foi declarada ao Tribunal Superior Eleitoral, quando registraram a candidatura em 2016. “A celebração de contratos, sem a realização de processo licitatório, entre o município de Cristalina e as empresas ligadas ao então vice-prefeito, ofendeu os princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República”, escreveu o promotor no processo.
Câmara Municipal de Cristalina rejeita as contas de governo da prefeitura
Lista das contas de governo rejeitadas pelas Câmaras Municipais em Goiás | Foto: TCM-GODurante a investigação do MP, constatou-se ainda que o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) também instaurou procedimento para verificar as contratações, sendo que, ao final da análise do TCM, foram constatadas irregularidades na contratação direta das empresas. Em paralelo à investigação do MP, o tribunal de contas julgou irregulares as contratações.
A Câmara Municipal da cidade acatou o parecer pela rejeição do TCM-GO de 2012, por diversas irregularidades e inconsistências nas contas da prefeitura. Segundo parecer do tribunal, o ex-prefeito infringiu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por ter deixado um rombo de R$ 6,7 milhões nas contas e o Executivo não conseguiu honrar com as obrigações financeiras do ano seguinte.