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Francisco Gedda tem bens bloqueados em R$ 140 mil por ilegalidades em gestão à frente da Metrobus

Francisco Gedda tem bens bloqueados em R$ 140 mil por ilegalidades em gestão à frente da Metrobus

access_time 7 anos ago

Acatando pedido da promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Buenos, o juiz Ricardo Prata decretou a indisponibilidade de bens do ex-presidente da Metrobus Transporte Coletivo S/A, Francisco Antônio de Carvalho Gedda, no valor de R$ 140.856,11. O bloqueio visa garantir o ressarcimento do prejuízo causado à empresa, em razão de atos de improbidade cometidos pelo ex-gestor.

A ação demonstra que, entre 2007 e 2009, houve desvios de recursos públicos no abastecimento da frota de veículos da Presidência da Metrobus para a campanha de Gedda ao cargo de deputado estadual. A promotora de Justiça relata que uma auditoria governamental realizada na empresa constatou que houve irregularidades quanto a esses veículos, tais como desconformidade na emissão de ordens de tráfego, falta de identificação com nome e marca da empresa nos veículos e ausência de anotação da quilometragem nas notas de abastecimento de combustível, registrando ainda desvio de finalidade no uso exclusivo da Presidência.

O estudo demonstra o inadequado uso dos carros para fins particulares, sendo flagrante a quilometragem exorbitante percorrida, fatos confirmados em declarações prestadas ao MP. Gedda realizou diversas viagens com finalidade política enquanto exercia os cargos de presidente da Metrobus e também do Partido Trabalhista Nacional (PTN).

Conforme destaca Marlene Nunes, o Eixo Anhanguera, sob gerenciamento da Metrobus, opera na Região Metropolitana de Goiânia, razão pela qual não há justificativa para excessivo número de deslocamentos realizados por veículos da empresa para cidades do interior. “O único objetivo do ex-presidente era realizar encontros políticos para viabilizar sua campanha, no ano de 2010, na disputa ao cargo de deputado estadual”, afirma a promotora.

Para ela, além do bloqueio de bens determinados na liminar, o acionado deverá ser condenado, no mérito, pela improbidade praticada, devendo ser aplicadas as penalidades previstas em lei, incluindo o ressarcimento ao erário. 

(Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Google View)

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