Mais de vinte anos depois de ter comprado uma propriedade às margens do Lago das Brisas, em Buriti Alegre, o empresário Marcos Aurélio Cecílio recebeu uma notificação da Empresa Furnas Centrais Elétricas para desocupar e demolir parte do imóvel. A justificativa da empresa é que este e outros imóveis estão em uma área de preservação permanente (APP) e que, por isso, devem ser desocupadas e reflorestadas.

Mas Cecílio e outras dezenas de donos de imóveis às margens do Lago das Brisas, em Buriti Alegre, do Rio Paranaíba, em Itumbiara e do Lago Corumbá, em Caldas Novas, questionam as notificações que vêm recebendo nos últimos anos. Isso porque eles afirmam que compraram estes imóveis sem estas recomendações e que temem ficar com prejuízos, já que a empresa não prevê indenização pelos custos de benfeitorias nas áreas construídas.

Marcos Aurélio Cecílio tem uma piscina e a área de lazer de sua propriedade dentro do espaço delimitado na notificação encaminhada pela empresa e que deverá ser demolida para reflorestamento. Ele diz que procurou ajuda de um advogado para tentar reverter o pedido, já que a área citada nunca foi alagada e não interfere no funcionamento do sistema em geral. “Se não tem o risco de atrapalhar o funcionamento da hidrelétrica, se não está na área de alagamento, não deveria ter a necessidade de demolição. Quando compramos aqui, não tinha essa informação e não podemos ficar com este prejuízo.”

Decreto presidencial de 1976 declara utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias, necessárias à implantação de canteiro de obras e ao reservatório da usina hidrelétrica de Furnas. A lista das cidades com áreas passíveis de desapropriação contava com municípios de Goiás e de Minas Gerais.

O advogado André Abrão questiona as notificações recentes. Ele defende alguns dos proprietários da região e entende que a empresa não tem direito às áreas. Abrão explica que o decreto nº 78.085/76 estabeleceu apenas a possibilidade de Furnas promover a desapropriação das áreas com seus próprios recursos, mas que na maioria dos casos, isso não foi feito. O advogado ainda ressalta que a concessão prevista em outro decreto, de número 66.272/70, que outorgou a prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica, permitiria a Furnas realizar apenas a desapropriação dos imóveis estritamente essenciais para a prestação do serviço público.

Abrão diz que mais de 40 anos se passaram sem nenhum tipo de reclamação por parte da empresa. “Neste período, essas pessoas adquiriram esses imóveis de boa fé e construíram suas áreas de lazer, ao longo do tempo, nunca houve qualquer registro de problema na capacidade de represamento dos reservatórios de água das usinas, em razão dos imóveis da região, portanto, não há de se falar que as áreas são necessárias para a manutenção e operacionalização da barragem.” Abrão aconselha aos proprietários de imóveis nestes locais a tentarem se antecipar às notificações porque, segundo ele, desta forma as chances de êxito são maiores.

Empresa

Procurada, Furnas Centrais Elétricas respondeu por nota que é responsável pela preservação das margens dos reservatórios das hidrelétricas sob sua concessão, como Itumbiara e Corumbá. A nota diz que a empresa está fazendo a demarcação da cota de desapropriação dos reservatórios nos locais onde existem construções irregulares para notificação dos proprietários. “O objetivo é a recuperação das áreas sob concessão de Furnas e a preservação das áreas de proteção permanente (APPs) onde foram erguidas benfeitorias sem a anuência prévia da empresa nem dos órgãos reguladores.” A empresa ainda informou que construções irregulares e usos não autorizados das margens dos reservatórios são fatores de risco para a segurança das pessoas e para a preservação do próprio reservatório.