Notícias
Juiz acolhe pedido do MP e proíbe Goiandira de nomear servidores para cargos comissionados
Ação teve início em investigação na rede de assistência social de Goiandira
Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Hugo Gutemberg de Oliveira proibiu o município de Goiandira de nomear novos servidores para cargos comissionados. A decisão liminar, de 29 de março, atendeu pedido do MP, em ação que visa declarar inconstitucional o anexo II da Lei Municipal nº 1.011/2004. A lei não traz as atribuições dos cargos em comissão no município, nem os relaciona às atividades de direção, chefia e assessoramento, como exige a Constituição.
A referida lei também justificou a inexistência de servidores efetivos na rede de assistência social de Goiandira. O MP apurou que todos os profissionais do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) são contratados como temporários ou comissionados. Na ação, o promotor de justiça Lucas Arantes Braga requereu a determinação de realização de concurso público para provimento dos cargos públicos no Cras, SCFV, Secretaria Municipal de Assistência Social (semas) e Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).
Investigação
Em inspeção realizada em fevereiro de 2018, o MP constatou diversas irregularidades na rede de assistência social do município, incluindo o quadro de servidores, formado apenas por comissionados. O diagnóstico faz parte do projeto Nosso Suas, coordenado pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos do MP-GO (CAODH), da Coordenação de Apoio Técnico-Pericial (Catep) e da Coordenadoria de Assessoramento à Autocomposição Extrajudicial (Caej).
Com o laudo social elaborado pela Catep, o MP se reuniu, em abril de 2018, com funcionários do Cras e do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) para elaborar um plano de ação para sanar as irregularidades apontadas. Em julho, a Catep fez nova visita e averiguou que a Semas, o Cras e o CMAS corrigiram a maioria dos problemas diagnosticados pelo MP com exceção do encaminhamento de realização de concurso público.
Como as ilegalidades no quadro de funcionários persistia, o MP propôs para a prefeitura de Goiandira a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmando o compromisso de enviar à Câmara Municipal projeto de lei que extinguiria os cargos comissionados e criaria cargos de provimento efetivo. No TAC, o município também se comprometeria a realizar concurso público em um prazo de 12 meses.
No entanto, o município rejeitou a proposta, afirmando não ter recursos para a realização do concurso e que os profissionais comissionados desempenhavam as funções de forma satisfatória. De acordo com informações levantadas pela Secretaria de Assistência Social, o último concurso público realizado pela prefeitura de Goiandira foi em 1993.
Fonte: (Melissa Calaça – estagiária da Assessoria de Comunicação Social. Supervisão: Ana Cristina Arruda)