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Justiça determina afastamento de Hélder Valin do TCE-GO

Justiça determina afastamento de Hélder Valin do TCE-GO

access_time 6 anos ago

A juíza entendeu que o conselheiro não comprovou possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública

A juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, declarou a nulidade do decreto que nomeou o ex-deputado Hélder Valin Barbosa para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO).

A magistrada entendeu que Hélder Valin não comprovou possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) que ajuizou Ação Civil Pública pedindo a nulidade do ato administrativo da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), que indicou Hélder Valin Barbosa para ocupar a vaga de conselheiro do TCE-GO.

O MP disse que o nomeado não atende os requisitos exigidos pela Constituição Estadual. Argumentou, ainda, que a atividade profissional do ex-deputado se restringiu ao exercício de mandatos parlamentares e militância partidária ou associativa. Ele, também, sequer concluiu curso superior.

Em contestação, Hélder Valin defendeu que as funções que exerceu deixam evidente que possui os conhecimentos exigidos. Informou que exerceu mandatos e funções públicas, que somam mais que 10 anos, entre eles a presidência da Alego, foi membro e presidente da Comissão de Finanças e Orçamento e membro da Comissão de Constituição e Justiça da casa, entre outros.

O Estado de Goiás argumentou a respeito da violação da separação dos poderes e a Alego defendeu sua discricionariedade para avaliar as exigências de ordem moral e intelectual. Alegou que a nomeação é presumivelmente legítima e legal, não existindo prova que ateste o descumprimento dos requisitos legais para a nomeação.

A juíza, Suelenita Soares Correia, verificou que o Supremo Tribunal Federal julgou questões semelhantes, onde prevaleceu o entendimento de que a escolha do conselheiro não seria discricionária, mas vinculada a certos critérios previstos em Constituição. Porém, posteriormente, em outra ação, declarou a natureza discricionária da escolha dos conselheiros.

A escolha dos conselheiros deve ser pautada pelos critérios estabelecidos na Constituição Estadual”, afirmou a magistrada.

Jornal Opção entrou em contato com o Tribunal de Contas do Estado que afirmou que ainda não foi notificado oficialmente sobre a decisão.

Em nota, o conselheiro disse que vai recorrer da decisão.

Veja a nota na íntegra:

O conselheiro Helder Valin Barbosa diz que recebeu com tranquilidade a informação de que a juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, declarou a nulidade do decreto que o nomeou conselheiro da Corte de Contas.

Ele informa que vai recorrer da decisão.

Em agosto de 2015, a juíza havia deferido liminar suspendendo os efeitos do decreto de nomeação do conselheiro. Mas a decisão foi reformada, à unanimidade, pelo Tribunal de Justiça.

À época, o Tribunal acatou os argumentos da defesa de Helder Valin, de que os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Goiás só podem ser afastados de seus cargos após o trânsito em julgado de uma decisão condenatória.

Prevaleceu o entendimento de que a nomeação do conselheiro se deu por autoridade competente, o governador do Estado, segundo critérios subjetivos e discricionários. “A bem da verdade, a idoneidade não possui conceituação legal, constituindo-se numa expressão a ser apreciada e valorada em cada caso concreto e segundo o juízo de quem cabe tal mister. De igual modo, o notório conhecimento não é conceituado à luz de qualquer norma legal, mas avaliado pelo conjunto de conhecimentos que alguém adquiriu nas inúmeras áreas de vivência e atuação, de forma científica ou empírica, sejam elas específicas ou não”, mencionou a decisão.

O Conselheiro reitera que foi escolhido em um processo lícito, que cumpriu as constituições Federal e Estadual, tendo um amplo histórico de serviços prestados ao Estado – ele exerceu mandato por 22 anos nos legislativos municipal e estadual.

Fonte: J. Opção

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